MPF aciona Justiça Federal para que prefeitura de Santarém realize concurso na educação básica ainda em 2019
O Ministério Público Federal entrou com ação, na última quinta-feira (21), contra a prefeitura de Santarém (PA), solicitando que o órgão apresente o cronograma para a realização de concurso público a fim de contratar profissionais da educação básica no município. Ajuizada na Justiça Federal, a ação civil pública teve como base os dados coletados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Após fiscalização, foi constatado que mais de dois terços do total de vagas no ensino básico da rede municipal são ocupados, atualmente, por servidores temporários. Destes, a maior parte é composta de servidores do magistério. São 1.938 efetivos e 4.157 temporários, que representam cerca de 68% do total de servidores da educação básica no município.
Urgência – Atrelada à ação, o MPF pede à Justiça uma decisão urgente, em função da falta de respostas da prefeitura. Diante disto, o MPF solicita que o órgão municipal apresente, em 30 dias, o cronograma com a previsão de vagas ofertadas e as possíveis datas para a realização do processo seletivo, com a garantia de que o certame seja aplicado ainda em 2019.
Sem fundamentos – De acordo com a Constituição Federal, a ocupação de cargo público é efetuada por meio de concurso público. A legislação prevê a contratação de servidores temporários apenas em situações excepcionais e de fato temporárias, sob pena de violação do princípio constitucional do concurso público.
Porém, o relatório da auditoria do caso revela não haver fundamento para a elevada quantidade de servidores temporários no exercício de 2017, sem justificativas que motivem essa situação. A auditoria também apontou para o fato de o servidor temporário não dispor de todas as garantias e vantagens obtidas pelos servidores efetivos, inclusive financeiras, e não ter acesso à estabilidade no serviço público.
Histórico – A prefeitura de Santarém vem se abstendo de realizar o certame público desde 2013. Em setembro de 2018, o MPF recomendou à prefeitura a apresentação de um cronograma com previsão de vagas e possíveis datas para a realização do concurso. O documento solicitava, também, que fosse garantida a destinação adequada das verbas federais para educação.
Foi dado à prefeitura um prazo de 15 dias para responder à recomendação, informando as medidas que fossem tomadas no caso. O órgão municipal pediu uma prorrogação da data, que foi concedida, mas não se manifestou sobre o acatamento, ou não, da recomendação. Ainda assim, um prazo adicional de cinco dias foi disponibilizado, mas, nenhuma resposta foi recebida.
Fonte: RG 15 / O Impacto