CCJ do Senado aprova texto que criminaliza abuso de autoridade
Em meio a discussões sobre desdobramentos da Operação Lava Jato e supostos diálogos atribuídos ao então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação em Curitiba, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (26), por 19 votos favoráveis e três contrários, o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG ), sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção.
A ideia é que ainda hoje o texto seja votado também pelo Plenário do Senado e, se aprovado, por causa de inúmeras alterações de mérito, terá que voltar para análise da Câmara.
Abuso de autoridade
Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2 e o aumento de pena para crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos.
O texto inclui ainda um ponto que foi alvo de polêmica na CCJ: o abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Pode- PR) e Eduardo Girão (Pode-CE), por exemplo, defenderam que essa parte fosse retirada do texto e apresentada em outra proposta separadamente, mas ambos foram vencidos.
“Se nós pudéssemos separar as duas coisas, aprovar um processo contra o abuso de autoridade, eu votaria a favor. E outro processo, combatendo a corrupção, passando uma mensagem clara para a população de que este Congresso e este Senado são a favor de combater a corrupção”, defendeu Oriovisto.
Segundo o relator, senador Rodrigo Pacheco, no caso de abuso de autoridade, o parecer prevê um estatuto sobre o assunto.
Ao defender a proposta, o parlamentar explicou que o texto que saiu da Câmara foi modificado para garantir o livre exercício dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Poderão ser caraterizados como abuso de autoridade, esclareceu, casos muito extremos em que há “um excesso evidente do exercício funcional”.
“O dispositivo não inibe que o magistrado ou o membro do MP expressem sua opinião em reuniões ou meios privados, o que por si só já é reprovável, mas não tem desvalor suficiente para a aplicação da reprimenda penal. O que a norma penal incriminadora, no caso, proíbe é a divulgação, pelos meios de comunicação, de opiniões sobre processos pendentes de julgamento ou investigações em curso, o que somente serve para perturbar seu andamento, inflamar a opinião pública e ferir a necessária imparcialidade dos agentes públicos”, ressaltou Pacheco no relatório.
O documento também foi defendido pelo líder do governo no Senado, senador Major Olímpio (PSL-SP).
“Para ficar muito bem claro, nem o Senado e muito menos a CCJ, neste momento estão num esforço de votar abuso de autoridade para constranger membros do Ministério Público ou da magistratura. Eu gostaria de que a população tivesse a certeza absoluta de que foi construído o melhor texto, com a melhor das intenções, sem qualquer prenúncio de se fazer uma vingança contra aqueles que estão, sim, na defesa da lei e na defesa da sociedade”, afirmou.
Reações
Por meio de um vídeo postado no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol classificou o texto como um retrocesso e um obstáculo na luta contra a corrupção e pediu o apoio da sociedade e dos senadores.
“Para vocês terem uma ideia, dentre as pegadinhas que tem lá, tem a possibilidade de o investigado investigar e acusar o próprio investigador, por isso nós somos contra esse projeto. Nós somos, sim, a favor de uma punição adequada para o crime de abuso de autoridade, consistente, como aquela prevista no projeto de lei apresentado [por procuradores] em 2017 no Senado Federal que não tem pegadinhas e avança nesse sentido”, afirmou.
“Não tem pegadinha, o projeto pune excessos. Ele[ Delatan] deve estar se referindo genericamente a uma possibilidade de um juiz ou o Ministério Público (MP) serem responsabilizados por abuso. E Senado e Câmara claramente já se posicionaram a favor do projeto de abuso de autoridade, dos excessos”, rebateu Rodrigo Pacheco.
Caixa dois
Atualmente considerado um crime eleitoral, e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa dois em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Endurecimento de penas
O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra, passa dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato.
Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa dois em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos: R$ 9.980.000,00.
Fonte: Agência Brasil