Vereador quer CPI para investigar contrato milionário da prefeitura de Prainha
Suspensa pela Justiça, a licitação para transporte aéreo de pacientes – com valor que ultrapassa 5 milhões reais – , realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Prainha, deve ser objeto de averiguação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Pelo menos essa é a proposta do vereador Ivan Silva. O município de Prainha é atualmente administrado por Davi Xavier de Moraes.
“O município de Prainha justifica que não tem dinheiro para pagar passagem, para comprar remédio, para realizar exames. Mas tem dinheiro suficiente para contratar frete de avião, de uma empresa aérea, no valor de mais de 5 milhões de reais. Se houve esse contratato, é porque tem dinheiro. Temos que agradecer ao Ministério Público que intercedeu e não deixou acontecer esse possível desvio de dinheiro. Se formos dividir essa quantia para seis meses, conforme aponta o contrato, daria um valor mensal de mais de 800 mil reais. Isso é injustificável” disse o vereador Ivan Silva.
De acordo com o parlamentar, existem indícios suficientes para criar a CPI da Saúde. “Até mesmo com base na investigação do Ministério Público. Agora temos que fazer o nosso papel de vereadores. O momento da Câmara se manifestar é agora para criar uma CPI”, informou.
LICITAÇÃO SUSPENSA: A Promotoria de Justiça de Prainha ajuizou Ação cautelar e obteve liminar que determina a suspensão de processo licitatório ou qualquer contrato e pagamentos para prestação de serviços de frete aéreo para a prefeitura de Prainha e a secretaria de Saúde do Município, referentes ao Pregão Presencial SRP nº 9/2019-270331. A licitação prevê valor total de R$5.220.000,00, apesar do contrato firmado possuir vigência de apenas 6 meses. O promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa ingressou com a ação em 11 de julho de 2019 e a decisão do Juiz Sidney Pomar Falcão é do dia 29 de julho, que determina multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento. No mês de junho, a promotoria recebeu informações do contrato entre a prefeitura de Prainha e a empresa Orsiolli & Cia Ltda ME, para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de táxi aéreo. As informações apuradas em inquérito civil referentes ao contrato e ao processo licitatório resultaram no ajuizamento da ação e na decisão judicial. Inicialmente, ao ser questionada pelo MPPA, a prefeitura informou que o Contrato nº 7959733 não havia sido firmado com a empresa Orsiolli, e que o processo estava em fase de publicação de homologação. Em relação ao valor global de R$5.220.000,00, alegou ser referentes à prestação de serviços continuados, ou seja, esse seria o valor máximo previsto. A demanda seria de cerca de seis a dez viagens mensais por rota, e em torno de 120 viagens anuais, totalizando o valor aproximado de R$ 509.750,00.
Ao formular novos questionamentos em relação ao número de viagens, justificativas, documentos de comprovação e a estrutura da empresa, a promotoria não obteve resposta. Embora tenha afirmado que o processo estaria em fase de homologação, e que o contrato seria “assinado em poucos dias” com a empresa vencedora, a promotoria destaca que na mesma data da resposta enviada ao MPPA, 7 de junho, consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 20190158, devidamente assinado pelas partes, “demonstrando a total dissimulação na resposta dada a este órgão ministerial”, ressalta.
Para a promotoria, não ficou claro a fórmula utilizada para chegar ao valor global do contrato, com quantitativo de voos mensais em média de seis a dez, sendo que a média utilizada para a contratação da empresa foi de 12 voos mensais, ou seja, 144 voos por lote. O MPPA salienta ainda que o contrato realizado “fez constar valores que não foram mencionados no edital, confrontando princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
Ao final o MP requereu que seja tornada definitiva a liminar, com a imposição aos requeridos do destrato com a empresa e a realização de nova licitação nos moldes previstos em lei. (Com informações do MPPA)