Ubirajara Bentes Filho convoca subseções da OAB-PA para manifesto público de repúdio a superintendente da Susipe
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Santarém, Ubirajara Bentes Filho, encaminhou nesta semana um pedido aos presidentes das 25 subseções da OAB-PA para um manifesto público de total repúdio contra o atual superintendente da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), Jarbas Vasconcelos.
O pedido tem como pivô de tudo a intervenção nos presídios paraenses, que segundo Ubirajara Bentes Filho, chegou a cercear o direito constitucional dos advogados de entrevistarem seus clientes – além de outras possíveis irregularidades por parte da Susipe. De acordo com ele, tais atos são violações das prerrogativas dos advogados.
“Tenho redarguido sem piedade os agressores, por isso submeto à apreciação dos senhores e senhoras Presidentes das 25 subseções da OAB-PA, diante da urgência que se descortina dessas rasteiras, contumazes e abuiuladas violações das nossas prerrogativas, que votemos pela realização de Desagravos Públicos em todas as sedes e publiquemos Nota de Repúdio, em favor da Advocacia paraense em face desse rapaz que merece nosso mais profundo desprezo, um verdadeiro arroto choco de violador de Prerrogativas dos Advogados, o superintendente da SUSIPE”, afirma o presidente da OAB – Subseção Santarém.
Ainda segundo Ubirajara Bentes Filho, o superintendente Jarbas Vasconcelos será declarado como “persona non grata” (alguém que não é bem vindo) e terá todo o registro de suas passagens por Santarém completamente apagados.
“Para nós, que integramos a Advocacia do Baixo Amazonas e do Tapajós, esse toxi-infeccioso viperinete será declarado personae non gratae e receberá o mais veemente repúdio da Subseção de Santarém, aonde serão apagados quaisquer registros de sua passagem entre nós, como ex-presidente da veneranda Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará”, finaliza.
Liminar a favor da OAB
Na quinta-feira, dia 10, o Desembargador Mairton Marques Carneiro deferiu uma liminar a favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, concedendo a eles o direito de livremente poderem entrarem nos presídios do Estado e entrevistarem seus clientes.
A liminar acaba suspendendo a decisão do Juíz de direito da vara de execução de pena privativa de liberdade em meio fechado e semiaberto de Belém/PA. Ele havia decidido anteriormente pela manutenção de restrições – impostas pela Susipe via portaria – a visitas de familiares de detentos aos presídios e obrigava os advogados a terem que submeter pedido aos diretores das unidades prisionais de forma previa para poderem falar com seus clientes.
RG 15/O Impacto