Justiça determina que Vigilância Sanitária de Santarém desinterdite farmácia
O Dr. Valdeir Salviano da Costa, Juiz de direito da 6º Vara Cível e Empresarial de Santarém, concedeu liminar para a empresa Raia Drogasil S.A, que pede a desinterdição de uma de suas farmácias, que na cidade está localizada na Av. Avenida Magalhães Barata, 2.505, Bairro Aparecida, Santarém.
O local foi interditado pela Divisão de Vigilância em Saúde de Santarém, que afirmou faltar para a farmácia a Autorização de Funcionamento. Com isso, o pedido da empresa pela liminar se baseia no fato de ela ser apenas uma filial de outra empresa de âmbito nacional, e segundo a lei não precisa de uma Autorização de Funcionamento – sendo isto necessário apenas para a matriz dela.
O advogado representante da filial da Raia Drogasil S.A afirma que a empresa necessitava apenas das autorizações de ordem sanitária, que estariam todos em dia. Na decisão do juiz Valdeir Salviano da Costa, ele afirma que a empresa precisava de documentos como Alvará de Funcionário, não necessitando da Autorização de Funcionamento.
“No caso dos autos, a impetrante conseguiu demonstrar, em sede de cognição sumária, que já possui a Autorização de Funcionamento da Empresa (matriz), bem como conseguiu demonstrar que o estabelecimento a ser instando nesta cidade de Santarém se trata de filial, a de modo que não há necessidade de outra autorização perante a ANVISA”, afirma o Juiz em decisão.
A decisão, data do dia 6, estabeleceu um prazo de 48 horas para que a farmácia fosse desinterditada e também diz que se deve abster a exigência da Autorização de Funcionamento.
RG 15/O Impacto