Juiz rebate MPF e mantém caso ‘Fogo do Sairé’ na esfera estadual
O Juiz Alexandre Rizzi, da 1° Vara Criminal de Santarém, decidiu pela manutenção na esfera estadual do caso da Operação Fogo do Sairé, que investiga incêndio criminoso que atingiu área de 16 hectares, da APA de Alter do Chão, no mês de setembro.
Em sua decisão publicada nesta sexta-feira(13), o magistrado discorda dos argumentos do Ministério Público Federal, que solicitou que o caso fosse federalizado.
Acompanhe abaixo trecho da decisão:
Ministério Público do Estado se manifesta:
A Promotoria de Justiça de Santarém, por meio de promotores de Justiça designados para atuar conjuntamente no processo relacionado às queimadas em Alter do Chão, ocorridas em setembro de 2019 e que resultou na prisão de quatro brigadistas, manifestou-se nesta sexta-feira (13 de dezembro), perante ao Juízo da 1ª Vara Criminal, pelo não acolhimento do pedido de declínio de competência do feito para a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santarém, postulado pelo Ministério Público Federal. O juiz acatou e já divulgou na tarde desta sexta-feira, decisão pela manutenção da competência na esfera estadual.
Em relação ao pedido de acesso aos autos feito pelo MPF, o MPPA não se opôs, em respeito ao livre exercício da independência funcional dos seus membros, sem prejuízo da continuidade da regular tramitação do feito perante o Juízo Estadual.
Na manifestação o MPPA justifica seu posicionamento, e destaca que o MPF pretende que seja reconhecida a incompetência do juízo estadual para a causa, sob fundamento exclusivo na dominialidade da União em relação ao bem imóvel atingido pelo incêndio, acrescentando que há inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para apurar o mesmo fato, bem como que existem processos na Justiça Federal sobre outros supostos crimes ambientais, também ocorridos na APA Alter-do-Chão.
De acordo com o MPPA, embora a APA Alter-do-Chão esteja inserida na Gleba Federal Mojuí dos Campos, e em parte, também no Projeto de Assentamento Agroextrativista Eixo-Forte administrado pelo Incra, a APA foi criada pelo Município de Santarém, por meio da Lei nº 17.771/2003, e está inserida no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, do Ministério do Meio Ambiente.
A própria União, portanto, por meio do Ministério do Meio Ambiente, reconhece que o órgão gestor, ou seja, aquele que administra a APA Alter-do-Chão, no que diz respeito à conservação, concessão de autorizações/licenças, fiscalização primária e outros, é o Município de Santarém, responsável direto pela proteção ao meio ambiente na APA, cuja atuação não se confunde com a defesa do patrimônio, ou seja, do domínio da União em relação à área. “Pode-se afirmar, portanto, que a União reconhece, como de fato e de direito declara em seu Cadastro Nacional, que o Município é quem possui a “competência” ambiental para gerir a APA Alter-do-Chão”, ressalta.
Em questionamento ao Ibama em relação à fiscalização de atividades e empreendimentos localizados dentro da APA Alter-do-Chão, foi informado que compete à Secretaria de Meio Ambiente Municipal de Santarém, pois a APA não está em país limítrofe, mar territorial brasileiro ou entre dois ou mais Estados. Afirmou ainda que a gestão da Unidade de conservação compete ao ente federativo que a criou, competindo ao Município de Santarém a concessão de licenciamento ambiental dentro da APA.
Para reafirmar a ausência de interesse direto da União do que diz respeito à proteção ao meio ambiente da APA de Alter-do-Chão, o Ibama afirmou que o município de Santarém é o “ente principal responsável pela fiscalização”, podendo solicitar apoio ao Ibama (União) ou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará. Nos últimos cinco anos, o Ibama somente lavrou um auto de infração decorrente de sua fiscalização na APA de Alter-do-Chão, no ano de 2016.
A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém, por sua vez, confirmou que a municipalidade é a responsável pela concessão de licenciamento ambiental da APA Alter-do-Chão e encaminhou relação de empreendimentos licenciados pela Secretaria. Quanto à fiscalização, esclareceu que a competência é comum, e forneceu cópias de autos de infração referentes a infrações ocorridas na APA.
Como consequência da atuação do Município de Santarém na proteção ao meio ambiente na APA Alter-do-Chão, os encaminhamentos de autos de infração ambiental ao Ministério Público Estadual resultaram, em vários casos, na deflagração de processos criminais ambientais contra os infratores perante a Justiça Estadual em Santarém.
Assim, entende o MPPA, a Justiça Estadual em Santarém firmou sua competência para julgar crimes ambientais ocorridos na APA Alter-do-Chão em vários processos judiciais, sem que tenha havido qualquer pedido voluntário de declínio de competência por parte do Parquet federal. O MPPA juntou na manifestação cópias de autos de infração e jurisprudência de casos assemelhados.
Em relação ao argumento da dominialidade, em que pese a área atingida pelo incêndio integrar patrimônio da União, as regras legais que definem a atuação para proteção ao meio ambiente não se restringem a esse conceito, o que é justificado na manifestação. Para o MPPA, retirar completamente a possibilidade de trabalho investigativo das instituições que advogam em prol do interesse local ambiental, fragiliza qualquer tentativa de proteção plena do meio ambiente.
O interesse territorial, como justificativa apresentada pelo MPF para motivar o encaminhamento de todo o trabalho investigativo para o âmbito federal de forma exclusiva, “é microscópico diante da importância das funções sócio-ambientais que informam a necessidade de atuação das instituições que velam pela proteção dos interesses locais”, argumenta.
O MPPA ressalta que não está sob discussão o direito patrimonial da União sobre a área objeto de apuração, pois não é caso de invasão ou ocupação de terras, de alteração de limites, ou de reinvindicação de domínio, em relação a área atingida pelo incêndio. “O crime ambiental em apuração ofendeu diretamente interesse local – Município de Santarém. A eventual ofensa à União em decorrência desse fato à afeta apenas indiretamente, o que não faz atrair a competência da Justiça Federal”, conclui.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA
KKKKKKKK…deixa que o Governador irá apurar e punir os inocento$$$ piromaníaco$$$ !!!
Parabéns a todos os órgãos estaduais. Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Justiça Estadual. Excelente decisão da Justiça. A competência de investigação é Estadual.
Perfeito!!