Nova decisão do TJ-PA reconduz Juraci Estevam ao cargo de prefeito de Alenquer
A desembargadora Elvina Gemaque Taveira, decidiu pela revogação da liminar deferida no dia 12 de dezembro, em plantão judiciário do TJ-PA, referente ao Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Câmara Municipal de Alenquer, que impedia Juraci Estevam de retornar ao cargo de prefeito.
Com decisão publicada nesta quinta-feira (19), volta a valer a determinação do Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que solicitou a imediata recondução de Estevam a prefeitura.
Na decisão de Moura, publicada no dia 11 de dezembro, o magistrado atendeu parcialmente o Pedido de Concessão de Tutela Provisória Recursal, impetrado pelos advogados de defesa de Juraci Estevam. O magistrado determinou a suspensão do Decreto Legislativo nº 15, com imediata reintegração de Estevam ao Cargo de Prefeito Municipal de Alenquer.
A defesa do chefe do executivo ximango contestou aspectos do Procedimento Administrativo nº 001/2019, que tem por objeto a apuração de denúncia oriunda de representação formulada pelo senhor José Jorge Ferreira, que teria recebido informações sobre a falta de materiais e alimentos nas unidades de atendimento de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Argumentaram que todos os procedimentos realizados pela Comissão Processante no desenrolar do Processo Administrativo estão eivados de vícios que impossibilitam a produção de efeitos jurídicos do Decreto Legislativo nº 15/2019 – seja por desrespeito aos ditames legais (como para abertura da Comissão Processante), seja por violação aos princípios do contraditório quórum e ampla defesa.
De acordo com os autos do processo, os vícios no procedimento instaurado pela Câmara Municipal agravada, vão desde o recebimento da denúncia, cuja votação, segundo afirma a defesa, “se deu por maioria simples”, passando por suposto vício na composição da Comissão Processante, “porquanto não foi observado o princípio da proporcionalidade partidária e ainda houve violação ao contraditório e à ampla defesa, com a ausência da citação pessoal e a recusa da oitiva das testemunhas apresentadas”, cita a defesa do prefeito reconduzido ao cargo.
Ainda de acordo com a peça jurídica, a suspensão dos efeitos jurídicos do Decreto Legislativo nº 15/2019, está embasado na alegação de que “o perigo de prejuízo ao resultado útil do processo decorre da cassação do autor do cargo para o qual foi legitimamente eleito, em decorrência de processo que se encontra eivado de vícios desde o seu recebimento, resultando em graves prejuízos não só ao autor, mas a toda a municipalidade”, informam os advogados.
Para o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, os argumentos apresentados pela defesa de Juraci Estevam possuem importante posicionamento quanto à ação do Poder Legislativo de Alenquer.
“De fato, acerca dos fundamentos apresentados pelo requerente, no que se refere à relevância da fundamentação, urge salientar que, em uma análise perfunctória, restou provado nos autos o cometimento de irregularidades por ocasião do recebimento da denúncia, na constituição da Comissão Processante e na ausência de intimação do requerente, pela parte requerida Câmara municipal de Alenquer, tese jurídica que, a princípio, é consistente, reforçando a necessidade de se atender o pleito formulado pelo requerente. De outro lado, o risco de dano grave ou de difícil reparação resta configurado no caso de ser mantida a decisão de afastamento do Prefeito Municipal, pois implicaria em prejuízo de grande monta, não apenas ao requerente, por se encontrar impedido de exercer o cargo para o qual foi regularmente eleito pela população do Município de Alenquer, mas a toda a coletividade, tendo em vista as irregularidades observadas no procedimento instaurado pela Câmara Municipal daquela cidade, que culminou com a cassação do Prefeito, situação que decerto implica em manifesta insegurança jurídica, face o afastamento do detentor do mandato legal, circunstância que constitui o ‘periculum in mora’”, escreve na decisão o magistrado.
A CASSAÇÃO: No dia 2 dezembro, por 10 votos a favor e 3 contra, a Câmara de Vereadores de Alenquer cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam de Sousa. Foi a segunda vez que os parlamentares ximangos decidem pela cassação do mandato do chefe do executivo, que estava no cargo por força de uma liminar do Suprema Tribunal Federal (STF).
Votaram a favor da cassação os vereadores: Rossi Cunha; Rosenildo Lopes; Marcelo Vidal; Beto Vanzin; Júnior Taveira; Betão; Zezinho Valente; Ailton Azevedo; Diego Moreira e Arnaldo Lira.
Os que foram contra: Cabeceira; Osvaldo Barata e Laércio Calderaro. Houve ainda uma abstenção, a do vereador Roberto Simões.
Segundo informações, a decisão dos parlamentares decorre do relatório da Comissão Processante instituída na casa, que apurou denúncias de irregularidades na utilização de recursos públicos da área de assistência social.
RG 15 / O Impacto