Juiz suspende licitação de veículos na Alepa
O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar ontem para suspender o Processo Licitatório nº 002/2011, da Assembléia Legislativa do Pará.
O objeto da concorrência pública é a contratação de uma empresa para a locação de 67 veículos automotores, que atenderão aos 41 deputados e também aos setores administrativos daquela Casa. A decisão atendeu ao mandado de segurança impetrado pela Norauto Rent a Car Ltda contra o presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB).
No processo, a empresa aponta irregularidades no edital da licitação, principalmente ao exigir a locação de veículos com características diversas num lote único, incluindo dois automóveis blindados entre carros de lataria comum.
Para a Notrauto, essa exigência prejudica a competitividade no certame, afrontando a Lei das Licitações, já que o fornecedor de veículos blindados deve possuir um Certificado de Registro de Blindagem emitido pelo Exército, e, por isso, a empresa que não possui esse documento estaria impedida de oferecer qualquer outro veículo.
No Amazônia