Prefeitos de Aveiro e Juruti são multados por descumprirem Lei da Transparência
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) resolveram rescindir os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG’s), firmados pelas prefeituras de Juruti e Aveiro, que previa por parte dos municípios, o atendimento para transparência dos gastos públicos com a disponibilização de informações nos portais das transparências.
Como consequência, os prefeitos Manoel Henrique Gomes Costa e Vilson Gonçalves foram multados e poderão ter suas prestações de contas reprovadas, e até mesmo responder por improbidade administrativa.
No caso da Prefeitura Municipal de Juruti, a rescisão ocorreu pelo cumprimento de apenas 90,70% das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 260/2017-2018. Como sanção, o ordenador de despesa Henrique Costa, recebeu multa de 300 (trezentas) UPF-PA, o que totalizou cerca de mil reais.
Referente a Vilson Gonçalves, os Conselheiros do TCMPA, promoveram a rescisão do instrumento, pois foi verificado o cumprimento de apenas 69,77% das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 252/2017-2018. Ele deverá proceder o recolhimento ao FUMREAP, no prazo de trinta dias, do seguinte valor, a título de multa de 600 (seiscentas) UPF-PA, o que totaliza cerca de 2 mil reais.
Apesar de a multa parecer irrisória, a rescisão do chamado TAG da Transparência, pode ter consequência mais severas, como o acionamento da Justiça, por meio de Ação Civil Pública pela prática de improbidade administrativa. A Prestação de Contas também podem ser afetas, tanto que o TCMPA determinou à juntada dos autos a respectiva prestação de contas de 2018, e também encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.
O TAG do TCM-PA é a sigla para o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) criado desde 2016 pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, para orientar e fiscalizar o cumprimento das leis de transparência pública nas prefeituras e câmaras municipais do Pará.
Segundo o próprio TCM-PA, quando o gestor não cumpre 100% do compromisso assumido, o TAG é rescindido, os gestores inadimplentes são multados e cópias dos autos são enviadas ao Ministério Público Estadual para a aplicação das sanções cabíveis.
O gestor que deixa de criar e alimentar o portal da transparência da sua prefeitura ou câmara municipal comete ato de improbidade, pois a não publicação de dados referentes à gestão pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantido pelas leis de transparência pública.
O gestor que comete ato de improbidade está passível de perder a função pública e de ter suspenso seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, está sujeito a pagamento de multas e pode ficar proibido de contratar com o poder público.