Juiz nega pedidos do MP relacionados ao Porto da Atem’s Distribuidora de Petróleo em Santarém
Na segunda-feira (16), o Juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, indeferiu a petição inicial do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitava liminar da Justiça, para que Atem’s Distribuidora de Petróleo S/A não continuasse a Atividade de Instalação Portuária dentro ou fora do Porto Organizado e Terminal de Uso Privado, na área localizada na Rua Transmaicá, S/Nº, Bairro Área Verde, em Santarém até a decisão de mérito a respeito dos Pedidos Principais, sob pena de multa diária.
A Ação Civil Pública (ACP), processo nº 0805921-20.2019.8.14.0051, também previa pedidos em desfavor de Estado do Pará, que por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) teria que suspender os efeitos da Licença de Instalação – LI Nº 2903/2019 e todas e quaisquer outras Licenças/Autorizações/Permissões para a referida Atividade e Suspender o Processo de Licenciamento Ambiental para a referida Atividade, até a decisão de mérito a respeito dos Pedidos Principais.
A sentença do magistrado, negando a petição inicial, é embasada na análise documental apresentada pelo Estado do Pará e pela empresa Atem’s, a qual seja, outorga prévia, a concessão de licença Estadual prévia, “na qual foram apostas as condicionantes, e a licença de instalação, também com condicionantes em seu bojo, são suficientes para debelar eventuais danos ao meio ambiente, notadamente diante da vistoria técnica determinada judicialmente em despacho saneador”, expôs o Juiz, acrescentando:
“Ademais, o laudo encimado conclui pela afetação local em todos os componentes estudados, assim como é categórico em afirmar que, em quatro deles, a despeito da magnitude alta, pode ser mitigado por meio de ações de controle ambiental, evitando significativo impacto. Sendo assim, no caso em testilha, posso concluir que não há significativo impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento desenvolvido por um dos réus, notadamente diante da ausência, em concreto, de elementos em sentido contrário, uma vez que essa alteração deve ter significância de modo a estar associada à duração, abrangência, magnitude e intensidades tais, que desestruturem o meio ambiente”.
Para o magistrado, “entender de maneira diversa, consistiria em odiosa invasão de competência administrativa do órgão Estadual, por via de consequência, em quebra da Separação dos Poderes, uma vez que ele se cercou de todos os cuidados necessários para a concessão das licenças Ambientais, apondo, como relatado acima, condicionantes para o bom desempenho da atividade licenciada”, argumenta o Juiz Claytoney Passos, em trecho da sentença.
DEFESA: O escritório Castro Advocacia Ambiental, com atuação dos advogados Raimundo Nonato Sousa Castro, Meuba Cristina Freire e Karina Almeida Wiegert, realizou a defesa da empresa Atem’s, que também teve a colaboração do engenheiro ambiental Breno Marques, que foi assistente técnico, no bojo da perícia requerida pelo Juízo.