Recomendação mira suspensão de execuções contra devedores do financiamento imobiliário, para evitar despejos
Em recomendação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), disseram à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que devem ser suspensas as execuções extrajudiciais contra devedores de financiamento imobiliário enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por causa do novo coronavírus. A medida é necessária para garantir o direito à moradia durante a pandemia.
Para os órgãos, a “expectativa de impacto sem precedentes na economia e na vida social brasileiras, com dificuldades de acesso a direitos básicos, obtenção de documentos, trabalho e diversos outros aspectos”, assim como a obrigatoriedade do “isolamento, quarentena, realização compulsória de tratamentos médicos específicos, estudos e investigação epidemiológica”, como medidas de contenção da covid-19, justificam providências extraordinárias para proteger sobretudo as camadas mais pobres da população.
A recomendação lembra que, ainda que o Ministério da Economia tenha anunciado medidas para proteger empregos e distribuir renda, elas “ainda não foram implementadas e podem não ser suficientes para garantir o emprego, o patamar de renda e a subsistência de todos os trabalhadores afetados”. Tanto a Caixa quanto o Banco do Brasil já fizeram mudanças importantes para apoiar os esforços de contenção da pandemia, como a pausa de até 60 dias no pagamento das parcelas dos contratos de financiamento e ampliação de hipóteses de renovação e reescalonamento de operação de créditos, diante dos impactos econômicos negativos da covid-19.
Como os dois bancos são agentes financeiros de diversos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, que atingem famílias mais vulneráveis diante dos impactos da pandemia sobre as necessidades de sobrevivência, MPF, DPU e DPE recomendaram que todos os procedimentos de execução extrajudicial sejam suspensos, incluindo: expedição de intimações aos devedores, as consolidações de propriedade em nome do credor fiduciário, os leilões públicos e as vendas por licitação ou diretas.
A recomendação também requer “a adoção de providências perante os oficiais de Registro de Imóveis para suspender as intimações ou, caso já expedidas, os prazos para purgação da mora, bem como as averbações de consolidação de propriedade”. A Caixa e o Banco do Brasil tem prazo de dez dias úteis para responder sobre as providências que adotaram.
Por Comunicação Ministério Público Federal no Pará
RG 15 / O Impacto