TRIBUNAL DA SEFA CONTINUA JULGANDO PROCESSO MESMO DIANTE DO CRESCIMENTO DA COVID-19
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. O Ministro considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Se a justiça suspende o julgamento físico com base em informações técnicas dos médicos, o Tribunal Administrativo embora não esteja submetido a essa decisão, deveria se submeter por analogia, já que em julgamento de portas abertas, ficam várias pessoas assistindo.
Embora a decisão seja para o judiciário, pode também estender para administração pública e o Governador em seu Decreto e em seus pronunciamentos é claro quanto indica quais órgãos de utilidade essenciais para permanecer em atividade a Segurança Pública (Polícia Civil, Polícia Militar, Detran, IML) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Excluindo o Tribunal Administrativo de utilidade pública nesse momento.
O julgamento do Tribunal Administrativo em época da pandemia afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da indispensabilidade do representante do contribuinte, já que o Decreto do Governador determina isolamento.
Uma parte do exercício do direito de ação e do amplo e irrestrito direito de defesa se perfaz no diálogo, nos debates entre os conselheiros do Tribunal Administrativo, cujo ápice é a sustentação oral no julgamento. A presença das pessoas humanas postadas diante dos conselheiros é importante para produzir as decisões mais justas possíveis.
Qual o profissional que vai se arriscar a submeter à defesa oral no Tribunal Administrativo quando a COVID 19 está crescendo no Pará? Helder Barbalho quer proteger o povo, no entanto o Tribunal Administrativo abre a porta para receber o público quando registra no anúncio de pauta o seguinte.
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Na oportunidade, informamos que, nos termos da Lei n. 6.182, de 30/12/1998, alterada pela Lei n. 6.429, de 28/12/2001, as sessões de julgamento são abertas ao público. Local: Av. Gentil Bittencourt, 2566 – 3 andar Entre Av. José Bonifácio e Trav. Castelo Branco.
Atenciosamente,
Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF
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O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou o avanço do contágio pelo novo Coronavírus no Estado. A determinação dispõe sobre as aglomerações.
Esses julgamentos podem ser nulos de pleno direito, por descumprir o decreto do governador Helder, já que o direito a ampla defesa fica cerceado, embora o Tribunal abra suas portas, porém, o decreto suspende reunião de pessoas.
A justiça também suspendeu o julgamento físico para evitar o contato enquanto o Tribunal Administrativo da SEFA continua os julgamentos presenciais com pautas já marcadas com julgamentos abertos ao público. O governador determina o isolamento para evitar o crescimento da pandemia e o Tribunal da SEFA continua a julgar com a presença do público, sem respeitar o decreto do governo.
RG 15 / O Impacto