Decreto atualiza medidas de combate à covid-19 e regra funcionamento de estabelecimentos em Santarém, confira

O governo municipal publicou nesta segunda-feira, 16, o Decreto Municipal 153/2020, que dispõe sobre a aplicação da continuidade e da atualização das medidas de prevenção, restrição e de combate à pandemia do novo coronavírus em Santarém.

O decreto municipal determina que mercados municipais feiras serão regrados por Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca (Semap). Padarias similares, hipermercados e supermercados, mercearias de bairro, açougues e autoescolas (em relação às aulas práticas), deverão funcionar das 6h às 20h.

O comércio não essencial em geral permanece funcionando das 9h às 15. Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 08h às 18h.

Shoppings Centers

O dispositivo legal traz como novidade um capítulo sobre a retomada de funcionamento dos shoppings centers. Eles ficam autorizados a funcionar a partir deste dia 17, quarta-feira, das 12h às 20h, exceto aos domingos. No entanto, esses estabelecimentos deverão seguir uma série de medidas estipuladas pelo referido decreto. As praças de alimentação e espaços de recreação não funcionarão.

Leia o Decreto Municipal 153/2020

Errata decreto

RG 15 / O Impacto com informações da Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *