Justiça determina que prefeitura de Terra Santa abra a “Caixa Preta” dos gastos com a pandemia
Em atendimento à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Guilherme Lima Carvalho, a Justiça estadual determinou, liminarmente, ao Município de Terra Santa e ao prefeito em exercício, Lucivaldo Barbosa Lobato, que promovam, no prazo de cinco dias, a efetivação da política de transparência da administração pública em relação ao gastos públicos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A decisão determina a digitalização e cadastramento da integralidade dos documentos que compõem todos os procedimentos licitatórios, finalizados e em andamento, inclusive os de dispensa de licitação, bem como os chamamentos públicos, referentes ao combate à covid-19, disponibilizando-os no portal específico criado com essa finalidade. Devem ser incluídas as respectivas notas de empenho, liquidação e pagamento de notas fiscais, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/11), bem como pela lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei nº 13.979/20).
O Município deverá também disponibilizar informações completas para o acesso de todas as notas fiscais de despesas inseridas no portal, conforme indicado pelo Ministério Público e alimentar diariamente o portal específico do site oficial da prefeitura, publicando os dados e informações relativas às compras realizadas e contratos celebrados, bem como as despesas efetivas relativas à covid-19.
Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Carvalho frisa: “mesmo após a expedição da Recomendação e de inúmeros ofícios comunicando a necessidade de adequar e complementar as informações no Portal da Transparência, percebe-se a recalcitrância do requerido em não cumprir a determinação legal em sua totalidade, com a evidente intenção de manter o portal específico para transparência dos gastos apenas pro forme, já que as informações lá inseridas são apenas superficiais e omissas”.
Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária no valor de R$1 mil, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito de Terra Santa.
RG 15 / O Impacto