Ações sobre auxílio emergencial serão decididas mais rapidamente nos Juizados Federais se autores aceitarem fazer acordos
A Corregedoria Regional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e a Coordenação-Geral do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional da 1ª Região assinaram nesta quinta-feira (30), conjuntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), uma portaria que padroniza e simplifica os procedimentos para pessoas que ajuizarem ações referentes ao auxílio emergencial. A 1ª Região abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.
Instituído pelo governo federal através da Lei nº 13.982/2020, o auxílio é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Como as ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que apreciam causas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), a Portaria Conjunta Coger/Cojef/Sistcon – 10752275 destaca que, diante do “potencial de judicialização da matéria”, ou seja, da possibilidade do ajuizamento de muitas ações referentes ao pagamento do auxílio emergencial, é necessária “adoção de medidas com o intuito de se evitar a inviabilização das Varas de JEF”.
A partir de agora, de acordo com a portaria conjunta, as ações que envolvam a concessão individual de auxílio emergencial poderão ser remetidas diretamente ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc), em vez de distribuídas logo para as varas de Juizado, como regularmente acontece. Com isso, estará aberta a chance de um acordo entre a parte autora e a União, antes mesmo que o caso comece a tramitar numa vara de JEF. Para que a remessa da ação seja feita diretamente ao Cejuc, será necessário que a parte requeira expressamente.
Acordo – Após o recebimento dos processos no Cejuc, a União será citada/intimada para, em dez dias úteis, reconhecer o pedido, apresentar proposta de acordo ou contestação. No caso de reconhecimento do pedido, a implantação e o pagamento do auxílio emergencial serão realizados na esfera administrativa em dez dias. Nos casos em que a parte e a União concordarem com uma proposta, o acordo será homologado por um juiz no próprio Cejuc, sem necessidade de intimação da União acerca da sentença prolatada.
A portaria ressalta ainda que não poderão ser remetidos diretamente ao Cejuc os processos nos quais haja discussão acerca da composição do núcleo familiar para fins de percepção do auxílio emergencial, notadamente os processos nos quais o motivo do indeferimento administrativo ocorra em três situações: se entre os interessados houver beneficiário do Bolsa Família, se o interessado integra família do Cadastro Único que já recebeu o auxílio Emergencial e se esse benefício já foi concedido para mais de duas pessoas do núcleo familiar.
RG 15 / O Impacto com informações TRF-1