Etapa preliminar do retorno às atividades presenciais na Justiça Federal do Pará começa em setembro
A Justiça Federal, no Pará e outros 12 estados, além do Distrito Federal, deve retomar gradualmente as atividades presenciais a partir de setembro. O novo prazo está fixado em resolução assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Mendes.
O retorno gradual estava inicialmente previsto para começar no dia 3 de agosto, mas o TRF1 decidiu estender o plantão extraordinário até o dia 31 deste mês, por entender que vários estados ainda registravam índices elevados de contágio pelo novo coronavírus Covid-19 e ainda não apresentam condições satisfatórias de retomar gradualmente o atendimento ao público.
Mesmo com a prorrogação do plantão extraordinário, portaria da Direção do Foro (veja aqui a íntegra) autorizou a retomada da atermação presencial nos Juizados Especiais Federais e da realização de perícias presenciais nos prédios da Seção Judiciária do Pará e das subseções judiciárias a partir de segunda-feira, 10 de agosto, resguardadas as medidas de segurança, quando não puderem ser realizadas remotamente.
A Resolução Presi 10762107, assinada no dia 31 de julho, determina que o restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas. A fase preliminar começa no dia 1º de setembro e se estenderá até 13 de outubro, nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem. Nesse período preliminar, o prazo mínimo de atendimento ao público externo será de cinco horas diárias. Na Seção Judiciária do Pará, o horário será das 9h às 14h.
A nova resolução do TRF1 também impõe o acesso restrito às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região. O acesso passa a ser permitido apenas a magistrados, servidores, colaboradores ou a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como a partes, interessados e estagiários que tiverem o ingresso autorizado.
Diversidades – Em decorrência das diversidades da 1ª Região, que tem jurisdição sobre a maior extensão territorial do País, a resolução ressalta que caberá aos diretores de Foro alterar os horários de funcionamento, desde que resguardado o atendimento ao público externo no prazo mínimo de cinco horas e previamente comunicado ao Tribunal, para convalidação do Conselho de Administração.
Se houver situações que inviabilizem o restabelecimento das atividades presenciais ou que permitam a sua antecipação, os diretores de Foro deverão solicitar, de imediato, ao Conselho de Administração, a alteração do período da etapa preliminar na respectiva seção ou subseção judiciária, podendo, caso não haja tempo hábil para a prévia submissão ao Colegiado, ser baixado o ato pela Presidência para vigorar imediatamente e ser posteriormente referendado pelo Tribunal.
RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1