Retorno seguro: saiba as providências adotadas pelo TRF1 para a volta ao trabalho presencial
Desde o início da pandemia, há seis meses, o Tribunal vem prestando seus serviços à sociedade de forma remota, mantendo o efetivo presencial necessário para o funcionamento interno do órgão e assegurando a continuidade da prestação jurisdicional.
Uma série de medidas foi e vem sendo adotada pela Administração da Corte para garantir que a volta às atividades presenciais seja feita de forma responsável e embasada nos dados sanitários dos órgãos de saúde, tudo para que esse retorno seja o mais seguro possível para todos.
Nesse primeiro momento, para reduzir a circulação de pessoas no interior do órgão e evitar aglomeração, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região será permitido apenas a magistrados, servidores, colaboradores e estagiários – dentro do percentual máximo de até 25%.
Com as medidas estabelecidas pelo Tribunal, a Portaria Presi 11343325, publicada no dia 29 de setembro, estabeleceu outras providências de acesso, agora quanto ao público externo. Enquanto durar a pandemia de Covid-19, para atender a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu jus postulandi será necessário um agendamento prévio para atendimento em audiência pelo magistrado ou para fazer carga ou devolução de autos nas unidades judiciais da 1ª Região.
Esse agendamento prévio nas unidades judiciais começa a ser feito a partir de hoje, dia 5 de outubro, por meio da ferramenta “Bookings”. O aplicativo tem duas opções de atendimento: Atendimento Virtual, para o agendamento de videoconferência com o magistrado que responde pelo processo, e o Atendimento Presencial Para Carga/Vista de Processos Físicos, para atendimento presencial para vista ou realização de carga dos processos físicos indicados na solicitação.
Para acessar o Bookings, clique no banner “atendimento”, localizado no canto superior direito da página principal do portal do TRF1 e, em seguida, selecione “Agendamentos”.
Caso haja impossibilidade de realização de agendamento prévio, exclusivamente para carga e devolução de processos físicos, o solicitante poderá se dirigir às portarias das sedes das unidades judiciais e requerer atendimento, cuja autorização dependerá da unidade em que se pretende obter atendimento e do limite diário de pessoas transitando no respectivo prédio, de acordo com a capacidade máxima de cada localidade.
O Comitê de Gestão de Crise do TRF1 vem estudando, propondo e acompanhando todas as medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio da Covid-19, agindo dentro dos critérios estabelecidos pelos normativos do órgão, entre eles a Resolução Presi 10762107 e os protocolos sanitários nacionais e internacionais.
RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1