Médico santareno ganha ação contra Ministério do Trabalho

Dr. Nonato Fernandes foi reconhecido pela Justiça como médico do trabalho

Por se sentir prejudicado em não ver seu nome incluído na relação de médicos do trabalho da Subdelegacia de Trabalho do município de Santarém, mesmo comprovando por meio de documentos idôneos, incluindo atestados de que exerceu o cargo em várias empresas há mais de 25 anos a profissão, o médico do Trabalho, Dr. Nonato Fernandes, entrou com mandado de segurança contra a Delegada Regional do Trabalho no Estado do Pará, através do advogado Elias Baima, da AFA Consultoria.

O médico afirmou no documento que durante esse período seus serviços como profissional da medicina jamais foram contestados, contudo, disse ter ficado surpreendido ao constatar que seu nome não constava na lista de médicos do Trabalho que a Subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego diz ter sido fornecida pelo Conselho Regional de Medicina.

Conseqüências – O fato de não ter ser nome incluído na lista fez com que muitos dos atestados de saúde ocupacional assinados pelo médico fossem rejeitados por auditores fiscais, o que restringiu de forma ilegal o exercício de sua profissão. Dr. Nonato Fernandes disse que apresentou interpelação extrajudicial na Subdelegacia do Ministério do Trabalho em Santarém/Pa, mesmo assim não conseguiu fazer com que seu nome fosse inserido na lista de médicos do Trabalho. Por fim, acrescentou que a medida fez com que este profissional da medicina tivesse os atestados assinados por ele recusados por parte da Subdelegacia do Trabalho.

Diante desses fatos, segundo o médico, ele pediu a suspensão do que ele denominou “ato abusivo e ilegal” que não permitiu a inclusão do seu nome na relação de médicos do Trabalho da Subdelegacia santarena, pedindo de imediato, através de ação judicial o reconhecimento do direito, para poder ter seu nome incluído na lista de médicos credenciados para emitir atestado de saúde ocupacional.

Felizmente tudo foi resolvido a contento e a Justiça, através da 5ª Vara Federal, deferiu sentença favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo Médico, confirmando reconhecer seu direito “líquido e certo”, de exercer a profissão, e expedir validamente, no exercício de sua profissão, Atestados de Saúde Ocupacional – ASO.

“A Justiça foi feita, de maneira soberana e proba reconhecendo, acima de tudo, o valor profissional do trabalhador da Saúde”, finalizou Dr. Nonato Fernandes.

Por: Carlos Cruz

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