Estado recebe a primeira parcela do ressarcimento da Lei Kandir
O Governo do Pará recebeu na conta do Tesouro Estadual, no dia 31/12, o primeiro repasse dos recursos referentes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir, feito de acordo com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios.
A lei garantiu o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.
O repasse de dezembro totalizou R$ 312,294 milhões. O Governo do Pará recebeu R$234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.
O valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões.
A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e municípios, R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.
Outros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
Há, ainda, a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos.
A medida aprovada é resultado de acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio de 2020. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.
RG 15 / O Impacto com Agência Pará