Conselho Estadual aprova reformulação da legislação ambiental e define atribuições de municípios e Estado

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou nova legislação ambiental que redefine as competências dos municípios e do Estado para licenciamento de atividades de impacto local. A Resolução 162, aprovada na manhã de terça-feira (2), em reunião no Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), revoga as resoluções 120 e 107 do Coema e torna os processos de licenciamento ambiental mais rápidos e eficientes. A mudança beneficia produtores rurais e as administrações municipais e estadual.

A reunião foi dirigida pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e presidente do Coema, Mauro O’de Almeida, com participação do secretário adjunto de Gestão e Regularidade ambiental da Semas e presidente adjunto do Conselho, Rodolpho Zahluth Bastos, e dos representantes de órgãos estaduais e de entidades da sociedade civil que compõem o Coema. Também participaram representantes de produtores rurais, órgãos municipais e técnicos da Semas e do Coema.

“Essa aprovação, da resolução que reformula as competências dos municípios e do Estado para licenciamento ambiental de atividades de impacto local, é uma das metas do Programa Regulariza Pará, do Plano Estadual Amazônia Agora (Peaa) e vai ao encontro da postura do governo do Estado, que valoriza a descentralização e a eficiência da gestão pública”, declarou o titular da Semas.

A nova resolução acrescenta tipologias e reformula regras anteriores de licenciamento ambiental. A reforma também busca reduzir o repasse à Semas de demandas locais e distribuir com maior proporcionalidade as demandas de licenciamento entre Estado e municípios.

A proposta de reformulação começou a ser debatida em 2018 pelo Coema com os órgãos municipais e demais entidades ambientais do Estado. Nesta terça, as novas regras foram definidas pelos conselheiros após debates e votações. Foram deliberadas atividades, como produção de gases industriais, abate de aves, beneficiamento e industrialização de leite e derivados, rede pública de água potável, atividades veterinárias (petshops), fabricação de artefatos de metais ferrosos e não ferrosos, fabricação de produtos de couro natural e de couro sintético, terminal de entreposto pesqueiro com beneficiamento de pescado, secagem e salga de peles, fabricação de fécula, entre outras.

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

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