MP ajuíza ação e pede que seja determinado ‘lockdown’ em Oriximiná
A Promotoria de Justiça de Oriximiná ajuizou Ação Civil Pública contra o município com pedidos liminares para que seja determinado o fechamento total de atividades pelo prazo de 15 dias ou enquanto durar o bandeiramento preto na região oeste do Pará. O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou Recomendação do MPPA, o que levou ao ajuizamento da ACP, para proteção da saúde pública e contenção do avanço da covid-19.
A ACP foi ajuizada nesta quarta, 3, para que no prazo de 24 horas procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, contudo as informações vão de encontro ao atual quadro epidemiológico, além de não apresentar razões técnicas de proceder de maneira distinta ao bandeiramento preto.
O MPPA destaca que não se tem notícia de medidas eficientes de restrição da atividade e circulação no vírus em Oriximiná, por meio do cumprimento de regras sanitárias pela população em geral, e a atividade econômica. Ao contrário, nos últimos dois dias o número de pacientes internados subiu de 29 para 45 internados, e o sistema de saúde municipal não tem estrutura para atender a essa quantidade de usuários, pois não possui leitos para pacientes graves, dependo de leitos estaduais, demonstrando estar à beira do colapso de atendimento de pacientes clínicos.
A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos. Somente nos últimos 10 dias foram 436 novos casos e oito óbitos confirmados, conforme Boletim Epidemiológico.
Com todos os municípios evoluindo em casos tão rapidamente, a rede de saúde do Estado dificilmente poderá absorver a demanda, impossibilitando também o atendimento relativo a outras comorbidades. Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.
O município foi o único da Região que não decretou o fechamento, mesmo não tendo condições plenas de garantir a saúde da população, deixando seu posicionamento claro com a edição do Decreto nº 141/2021, o qual apenas prorrogou as medidas temporárias previstas no Decreto nº 133/2021, e que permite em seu art. 4º o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, sociais e de serviços que não são essenciais.
O MPPA sugere multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento e, se necessário, outras medidas de apoio a serem decididas pelo Juízo, como o bloqueio de uso dos recursos orçamentários, concessão de diárias e outras.
Fonte: Roma News Com informações MPPA