Embriaguez ao volante não terá mais pena alternativa

0s Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) mostram que no Pará, em todo o ano de 2020, foram registradas 2.131 infrações por direção sob influência de álcool. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for flagrado nessa situação comete uma infração gravíssima e o valor da multa é multiplicado por dez, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, recolhimento do veículo e da habilitação.

No final do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei de trânsito, que entrará em vigor em abril e que fornece as diretrizes relacionadas às condutas que os motoristas devem respeitar. A nova legislação traz mudanças significativas que podem interferir diretamente na vida do cidadão brasileiro.

Uma das principais diz respeito ao tratamento criminal nos casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar mas há imprudência ou negligência) e lesão corporal culposa. A legislação brasileira sempre permitiu que crimes culposos tivessem a opção de penas alternativas, como, por exemplo, a troca da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. A lei sancionada por Bolsonaro não permite mais nenhum tipo de pena alternativa.

As alterações afetam principalmente as questões envolvendo acidentes decorrentes da embriaguez de motoristas, já que o condutor que for enquadrado nessa situação não terá mais direito a penas alternativas, o que, em tese, pode diminuir esse tipo de caso.

De acordo com a nova legislação, quem causar um homicídio ou uma lesão corporal culposa no trânsito motivada por estado de embriaguez e for condenado a prisão, terá que obrigatoriamente cumprir a pena privativa de liberdade. Para os especialistas em trânsito esse tratamento mais rígido, implicaria numa diminuição dessas ocorrências.

Maisa Sales Gama Tobias, doutora em Engenharia de Transportes e professora titular da Universidade Federal do Pará (UFPA), lembra que o trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano, segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Em número de óbitos, a primeira causa são fatores ligados à imprudência e desobediência às regras de trânsito e, a segunda maior causa é dirigir sob o efeito de álcool”, ressalta.

Para a especialista, as novas mudanças na legislação de trânsito “cobrem um santo e descobrem outro”. “No que tange a alteração ao tratamento criminal das questões envolvendo acidentes decorrentes da embriaguez de um motorista, a mudança vem, de fato, inibir tal ocorrência”, coloca.

Entretanto, no aspecto do relaxamento da pontuação, o perigo está, segundo ela, em relação justamente à maior causa de acidentes, onde estão situações como avanços de sinal, dirigir em alta velocidade, uso do celular, entre outros. “É lamentável, pois tal afrouxamento só ajuda quem é infrator contumaz e estimula o crescimento de óbitos por estas causas”, diz.

Nesse sentido, para Maisa Tobias, a nova legislação de trânsito não avança, pois acaba beneficiando a maioria dos infratores. “A vida precisa estar em primeiro lugar. O código foi aprovado com muita expectativa de corrigir comportamentos indevidos e humanizar o ambiente de trânsito, mas foi retalhado, num retrocesso em suas conquistas, beneficiando aqueles que abusam de uma permissão para dirigir, potencializando um ambiente de trânsito mais hostil”, analisa.

Para a professora, não se pode punir o cidadão que segue regras pela incapacidade institucional dos governos em gerir o trânsito e aplicar com a devida eficiência as medidas previstas no texto original aprovado do código de trânsito. “Infelizmente isso será sentido no seio das famílias com as inúmeras perdas de vidas que essas mudanças de pontuação irão causar”.

Entre as principais alterações da nova Lei estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa de 5 para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade e ficam mantidos os 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e de 3 anos para condutores acima de 70 anos

Haverá também o aumento no número de pontos necessários para o condutor perder sua habilitação, que atualmente é de 20 pontos, mas terá uma graduação de 20 a 40 pontos, a depender da natureza da infração. Se o condutor exercer atividade remunerada, o limite de penalidade referente ao direito de dirigir é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

A obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro; a conversão de multa leve e média em advertência, prazo maior para indicar infrator e defesa prévia, recall das concessionárias, regras para as motocicletas são modificações também propostas para o atual CTB, entre outras.

Conheça as principais mudanças no Código de Trânsito que valerão a partir de abril

 Maior tempo de renovação da carteira de motorista

• Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos

• De 50 a 70 anos: a cada 5 anos

• A partir de 70 anos: a cada 3 anos

• Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei

 Pontuação para suspender carteira

• 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses

• 30 pontos: uma infração gravíssima

• 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

Faróis acesos de dia em rodovias

• Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

Transporte de crianças

• Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima

• Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir

Motoristas embriagados

• Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves

Exames

• Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E

Cadastro positivo

• Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários

Proteção a ciclistas

• Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave

• Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima

Infrações

• Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração

• Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor

• Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses

Formação de condutores

• Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite

• Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação

Fonte: Dol

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