MP ajuíza ação para garantir vacinação prioritária para idosos em Belterra e Mojuí dos Campos
A Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública na sexta-feira, 5 de março, para garantir a vacinação prioritária contra covid-19 para idosos nos municípios de Belterra e Mojui dos Campos, e para que todo o processo seja feito com transparência, uma vez que algumas informações não estão sendo atualizadas em tempo real, como dados sobre doses recebidas e aplicadas. A ACP foi ajuizada pelas 8ª, 11ª e 12ª promotorias de Justiça.
Em Belterra, até o dia 2 de março, ocorreram 26 óbitos pela covid-19, sendo 22 de pessoas idosas. Em Mojuí dos Campos, até a mesma data, foram 24 óbitos pela doença, sendo 16 de pessoas idosas. Belterra recebeu o total de 1.196 doses da vacina. De acordo com informações da secretaria municipal de Saúde, até 18 de fevereiro foram recebidas 310 doses destinadas aos idosos com idade superior a 80 anos. Em Mojuí dos Campos já foram recebidas 464 doses, sendo 260 destinadas para pessoas com mais de 80 anos.
Apesar dos óbitos de idosos em Belterra corresponderem a 84,61% do total, apenas 25.91% das vacinas disponibilizadas foram direcionadas a esta população. Da mesma forma, em Mojuí dos Campos, onde os óbitos de idosos corresponderam a 66.66% do total, e apenas 56.03% das vacinas foram direcionadas para esse grupo.
Os Planos Municipais de Vacinação dos dois municípios contra a covid-19 estabelecem estratégias em total afronta ao Plano Nacional e Estadual de Vacinação. Diante da falha quanto à prioridade de imunização de idosos e a escassez na oferta do insumo, o MPPA considera a necessidade de garantir que os grupos que apresentam elevada letalidade para a doença, como os maiores de 60 anos, sejam vacinados com celeridade. Por isso a promotoria solicitou informações aos dois municípios quanto à transparência do processo, como o cronograma, quantidade de doses recebidas e aplicadas nos idosos maiores de 80 anos, entre outros questionamentos.
Até a data da ACP, apenas a secretaria municipal de Saúde de Belterra apresentou resposta, incompleta, pois encaminhou o “Mapeamento de idosos de Belterra” sem indicar quantos destes já foram vacinados. A promotoria destaca que nos dois municípios os dados referentes à vacinação não estão sendo devidamente divulgados e atualizados no portal da transparência, contrariando a obrigação legal e a Recomendação Conjunta nº 01/2021-MPPA/MPF/MPT. Em consulta ao site das duas prefeituras foi verificado, quanto à Belterra, que a última atualização em relação às pessoas vacinadas foi no dia 25 de fevereiro de 2021.
Em Mojui dos Campos, a pesquisa sequer localizou no site a lista de vacinados, constando apenas o vacinômetro, de maneira geral. Ao ser solicitadas informações sobre vacinas, dados da covid-19 e outras relacionadas à pandemia, houve dificuldade de resposta em tempo hábil. A falta de atualização em aba própria no portal da transparência e nas redes sociais sobre as planilhas, adicionada a não inclusão dos nomes dos profissionais da segurança e dos demais grupos prioritários vacinados, em tempo real, fragiliza o controle social.
A promotoria requer a concessão de liminar para que nos dois municípios o processo de vacinação contra a covid-19 observe rigorosamente a prioridade da população idosa, procedendo a retificação do Plano Municipal de Operacionalização de Vacinação, incluindo: que na vacinação de profissionais da saúde sejam imunizados somente aqueles que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, e não todos indistintamente, conforme posição adotada até o momento pelos municípios, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais de saúde, após concluída a imunização das pessoas idosas.
E que as últimas vacinas recebidas pelos municípios para vacinar profissionais da saúde que não atuam na linha de frente sejam direcionadas aos idosos de faixa etária entre 70 a 75 anos, e ainda que seja excluído como seguimento prioritário da 2ª fase dos planos os profissionais de Segurança Pública, determinando que as doses recebidas para essa finalidade sejam direcionadas aos idosos entre 70 e 75 anos. Na 2º fase, que seja efetivada a vacinação do grupo de 60 a 74 anos de idade. Encerrada essa fase, deverá ser iniciada a fase 3, com a imunização das pessoas com as morbidades previstas pela OMS.
Em relação à transparência na execução da vacina, requer que seja determinado aos municípios a ampla divulgação, em aba própria no portal da transparência, e nas redes sociais oficiais, em tempo real, as informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, o cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e ainda, se possível, o uso do aplicativo “vacinômetro”.
Requer a determinação para ampla fiscalização de modo a evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, para minimizar possíveis irregularidades.
Também requer a obrigação de divulgação da programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão dos dois municípios, e nas mídias sociais oficiais. E já na concessão da tutela de urgência, a determinação de multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA