No Pará, débitos de energia de 2020 podem ser parcelados em até 12 vezes
Consumidores de energia elétrica do Pará que estiverem com débitos em suas contas referentes aos meses que vão de março a julho de 2020, período em que houve a proibição no corte desse serviço essencial pelo Governo do Estado, agora podem parcelar a dívida correspondente em 12 vezes sem juros, multa, taxas ou correção financeira.
A notícia foi divulgada no Diário Oficial de hoje, segunda-feira (08), através da Lei Nº 9.216, de 5 de março de 2021, sancionada pelo governador do estado Helder Barbalho. O parcelamento de 12 vezes deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham negociado e realizado o parcelamento das contas referente aos meses mencionados, devendo o débito ser recalculado, caso esta seja a opção do consumidor.
A medida foi tomada devido o fato de muitas pessoas não terem conseguido pagar as contas de energia elétrica no período da proibição dos cortes. No entanto, agora com o retorno das cobranças, muito ainda não têm condições para arcar com todas as dívidas em uma única vez.
Tal parcelamento só se aplica aos meses citados. Dívidas geradas antes deste período não tem o parcelamento abrangido pela lei.
RG 15 / O Impacto