Servidores que teriam impedido entrada de advogados no Complexo Penitenciário de Santarém são alvo de procedimento pela SEAP

Através da Portaria Nº 0292/2021, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (31), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para “apurar responsabilidade administrativa e funcional de servidores lotados no Complexo Penitenciário de Santarém. Segundo o documento, MÁRCIO ROBERTO SOARES COLARES, RAPHAEL DE SOUSA WANGHON, CLÁUDIO CÉLIO ARAÚJO DA SILVA, JOSUÉ VINHOTE GALÚCIO, ARTHUR RODRIGUES CARNEIRO, e JOÃO PAULO DA SILVA LIRA, conforme informação da Direção de Administração Penitenciária – DAP/SEAP e da Direção do CTMS/SEAP, teriam tido uma suposta conduta funcional inadequada ao se posicionarem no portão avançado (de acesso) do Complexo Penitenciário de Santarém,  impedindo assim a entrada de pessoas e, inclusive, de advogados devidamente agendados, bem como a saída de viaturas (dentre elas, uma com PPL que seria levado para um atendimento de emergência no hospital municipal de Santarém), sob o pretexto de organizarem uma diminuição de movimentação carcerária interna e externa em repúdio a reivindicações (falta de equipamentos, coletes balísticos, entre outros)”.

O texto afirma então que, agindo de tal forma, os servidores infringiram, em tese, os “arts. 177, VI, 178, XI c/c o 189 e 190, IV e VI, do RJU”.

Desse modo, a Portaria solicita a constituição de uma comissão que, “podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito, obedeça ao estatuído no artigo 208, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, e assim apresente Relatório Conclusivo ao final da apuração”.

RG 15 / O Impacto

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