Prazo da tarifa social com consumo de 65 a 80 kW/h termina na segunda-feira
Os beneficiários da tarifa social, com consumo médio maior que 65 kW/h e menor que 80 kW/h, têm até o dia 1º de agosto para se cadastrar junto à Celpa e manter o desconto de 40% na fatura de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A coordenadora de atendimento ao cliente da Celpa, Letícia Vieira, informa que mais de 590 mil pessoas são beneficiadas pelo programa no Pará, sendo que aproximadamente 82 mil estão passíveis de perder o benefício, pois ainda não fizeram o recadastramento na concessionária. Segundo Letícia, a Celpa realizou campanhas para informar os consumidores sobre o cadastro. “Fizemos vários mutirões para atendimento exclusivo desses clientes, veiculamos campanhas para chamar os clientes e implantamos um sistema nas agências especialmente para atendê-los”, enumera.
Os consumidores que ainda não realizaram o cadastro devem entrar em contato com a Celpa, por meio de suas agências de atendimento ou até mesmo do Call Center (0800 091 0196), tendo em mãos o Número de Inscrição Social (NIS), carteira de identidade e CPF. No caso de clientes idosos ou portadores de necessidades especiais, que não possuam o NIS, devem apresentar o Número do Beneficio de Prestação Continuada do INSS (NB ou NIT). Caso o consumidor beneficiado não participe de nenhum programa de baixa renda e se sinta no direto de continuar usufruindo a Tarifa Social, ele deverá entrar em contato com Gestor do Programa Bolsa Família do município e solicitar a inclusão, sujeita à analise, ao programa de Baixa Renda.
Quem tem direito à Tarifa social?
Todos os clientes cuja unidade consumidora seja da classe Residencial e que atendam os seguintes requisitos:
– Possuir uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Ser participante de programas sociais do Governo Federal, a exemplo do Bolsa Família, estando registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Média de consumo dos últimos 12 meses |
Data para o fim do benefício |
Maior ou igual a 80 kWh |
01/12/2010 |
Maior que 65 kWh |
01/08/2011 |
Maior que 40 kWh |
01/09/2011 |
Maior que 30 kWh |
01/10/2011 |
Menor ou igual a 30 kWh |
01/11/2011 |
Por: Leíria Rodrigues | Comunicação |Celpa