Justiça determina que Ministério da Saúde vacine professores em Manaus
Saúde deverá enviar 40 mil doses de imunizantes à capital para atender a categoria.
Enquanto milhares de municípios brasileiros buscam uma solução para a retomada segura das atividades presenciais nas escolas, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde inicie a vacinação dos trabalhadores da Educação e envie, imediatamente, 40 mil doses de imunizantes para atender a categoria em Manaus. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (12) pela juíza federal titular da 1ª Vara no Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Na decisão, a magistrada afirma que a imunização deste grupo poderá antecipar o retorno às aulas presenciais e, com isso, milhares de crianças em situação de vulnerabilidade social poderão ser beneficiadas.
O prefeito de Manaus, David Almeida, comemorou a decisão e ressaltou que havia determinado às secretarias municipais de Educação e de Saúde um trabalho em conjunto para antecipar a vacinação dos trabalhadores da Educação.
“No dia 14 de abril, revelei a todos que a prefeitura solicitou, por meio da Procuradoria Geral do Município, uma autorização junto à Justiça Federal para iniciar a imunização de professores da rede municipal de ensino. Hoje temos essa decisão favorável e não vamos medir esforços quando essas vacinas chegarem para fazer um grande vacinaço”, disse o prefeito.
O gestor da Secretaria Municipal de Educação, Pauderney Avelino, ressaltou o trabalho do prefeito e das secretarias de Educação e Saúde para antecipar a vacinação dos professores. “Estivemos em Brasília no início deste mês e conversamos com o ministro da Saúde e sua equipe. Também ingressamos na Justiça com esse pedido. Pensamos em um retorno seguro com aulas híbridas, com todos os nossos professores vacinados. Essa é uma de nossas prioridades: garantir a segurança no retorno às aulas”, afirmou.
Mais de 5 mil profissionais da Educação já foram imunizados em Manaus. Aproximadamente 2,5 mil pelo estudo “CovacManaus” e 2.521 pelo cronograma de vacinação da prefeitura, atendendo aos critérios de idade ou comorbidade. (Com informações da PMM)
RG 15 / O Impacto