Projeto prevê extinção de unidades de conservação se não houver a indenização dos proprietários

Por Edmundo Baía Jr.

O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Apesar de tornar obrigatória a indenização prévia, o projeto prevê o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo que criou a unidade.

Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) afirma que a indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. “Basta dizer que o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque criado no Brasil, em 1937, até hoje não foi completamente regularizado fundiariamente”, disse.

“Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência”, disse Pinheirinho. “O ICMBio indica que o passivo fundiário do órgão é da ordem de R$ 12 bilhões, o que é uma estimativa conservadora”, acrescentou.

O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

MPF CRITICA PROJETO DE LEI

No dia 25 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública para debater o Projeto de Lei 2001/2019, que condiciona a criação de Unidades de Conservação (UCs) à disponibilidade orçamentária para a indenização dos donos de imóveis localizados dentro da área protegida. Promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o encontro virtual teve como objetivo discutir soluções capazes de conciliar a preservação do meio ambiente com a garantia dos direitos individuais dos proprietários rurais.

O procurador da República Leandro Mitidieri – coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Unidades de Conservação, vinculado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) – esclareceu que a regularização fundiária e a busca por soluções que garantam a indenização dos proprietários afetados pela criação de UCs sempre foram um dos principais focos de preocupação do GT. “O Ministério Público Federal, com a sua notória atuação em defesa do meio ambiente, também é fiscal da lei e da Constituição, e entende que tem que haver sim a devida e justa indenização dos proprietários”, pontuou.

Para o representante do MPF, no entanto, a regularização fundiária de áreas protegidas é uma questão bem mais complexa, cuja solução depende principalmente de vontade política. Mitidieri alertou que, conforme o atual texto do PL 2001/19, a unidade de conservação que não tiver concluído, no prazo de cinco anos, o processo de indenização dos proprietários rurais impactados pela sua criação simplesmente deixa de existir. “Isso vai acontecer, segundo cálculos do nosso GT, praticamente com todas as unidades de conservação federais, porque quase nenhuma tem consolidação territorial”, destacou.

AVANÇO SOBRE ESPAÇOS PROTEGIDOS

Leandro Mitidieri afirmou que é preciso refletir sobre a estratégia que vem sendo adotada pelo Brasil para impulsionar o setor agrícola. Na avaliação dele, projetos legislativos que atacam as unidades de conservação, as áreas de proteção permanente e outros avanços ambientais demonstram que a opção tem sido “avançar sobre espaços territoriais especialmente protegidos do meio ambiente ao invés de, por exemplo, atacar terras improdutivas”. Para o procurador, mesmo com intenções boas, o que se extrai do texto do PL em discussão é preocupante. “É uma solução trágica. Esse PL significa, na prática, fazer ruir o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)”, frisou.

O procurador lembrou que, mesmo com as atuais 334 unidades de conservação federais, fora as estaduais e as municipais, o Brasil bateu novamente, em abril, o recorde de exportações do agronegócio. Para ele, não há motivo para “um projeto tão intenso na sua intervenção sobre o SNUC, se hoje você consegue esse desempenho notável do agronegócio, muito importante para o nosso país”. Além disso, o procurador explicou que, segundo a legislação atual, a pessoa que tiver sua propriedade legítima afetada pela criação de uma unidade de conservação faz jus a uma desapropriação indireta, a uma indenização, independentemente de ter acontecido ou não a expropriação e a indenização.

Também participaram da audiência pública o advogado e professor de Direito Ambiental, Leonardo Papp; o coordenador do Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito; a secretária-executiva da Rede Pró Unidades de Conservação, Ângela Kuczach; e o pesquisador em Direito Agrário, Ambiental e Aplicado ao Agronegócio, Pedro Puttini Mendes.

RG 15 / O Impacto

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