Advogado do motorista que atropelou ciclista na BR-163 se pronuncia e destaca falta de manutenção na rodovia
Por Diene Moura
O motorista identificado como Valdir, que conduzia a carreta que vitimou Rodolfo Miguel Costa, 68 anos, na noite de quinta-feira (1), na rodovia BR-163, realizou testes toxicológicos, corpo de delito e foi ouvido ainda na segunda-feira (5) na 16° Seccional de Polícia Civil. O caminhão carregado de calcário, que trafegava da Moema, situada na Rodovia Fernando Guilhon, com destino a uma fazenda de plantação, já passou por perícia.
Segundo o responsável pela defesa do motorista, Advogado Sérgio Sant’Anna, o caso está sendo considerado como uma fatalidade, haja vista que as condições de trafegabilidade da rodovia apresentam péssimas condições, com buracos, lama, mato, falta de acostamento, ciclovia, e iluminação pública, dentre outros problemas que contribuíram com as causas do acidente. ”A carreta passou por ele direto, passou o veículo, que é o cavalinho e o primeiro vagão. Acreditamos que ele foi se bater atrás no segundo vagão quando parou a bicicleta para subir na rua de sua casa e se desequilibrou. Acabou sendo uma fatalidade, além da irresponsabilidade também dos agentes públicos, responsáveis pela manutenção e cuidados com a estrada”, disse o Advogado.
A defesa destacou que Valdir não parou por não ter percebido que havia atropelado alguém, já que o contato foi na última carreta do veículo. ”Quando ocorreu o acidente, o motorista só ficou sabendo quando um motociclista mais à frente o avisou que um rapaz em uma bicicleta tinha se desequilibrado e batido na lateral da carreta no último reboque. Decidiu não parar na estrada em horário de pico, sem acostamento, podendo causar outro acidente. Parou em um posto de gasolina e retornou ao local para ver o que acontecera e prestar assistência caso necessário, mas já o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) já o havia levado”, afirmou o Advogado.
O Advogado pontua que infelizmente não podemos culpar apenas o poder Público. “A bicicleta com a vítima, como se observa na foto, trafegava de noite, sem iluminação nenhuma, em uma movimentadíssima rodovia federal, em horário de pico, que não tinha ciclovia, nem acostamento, sem farol, sem luz pisca vermelha atrás, sem retrovisores. E a vítima ainda não usava capacete, o que no mínimo era uma conduta muito perigosa, temerária, principalmente para um homem de 68 anos, que trabalhou 8h durante um dia todo, e com pouquíssima visão do caminho, pela ausência de iluminação e farol”, destacou.
Será instaurado um inquérito no qual haverá a apuração de todas as circunstâncias do ocorrido com provas e depoimentos. Posteriormente serão encaminhadas ao Ministério Público, onde todas as informações colhidas serão analisadas para oferecimento da denúncia ou não.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a morte por acidente, comprovada a conduta do motorista, é considerado homicídio culposo com pena de suspensão do direito de dirigir, proibição do direito de dirigir, e detenção de 2 a 4 anos. Já outros casos em que após perícia ficar evidenciado a prática de lesão corporal culposa durante a direção do veículo, cabe as mesmas determinações, mas com pena mais branda que variam de 6 meses a 2 anos. No caso de isenção de culpa não cabe qualquer pena.
Entenda o caso
No dia 1° de julho, o ciclista identificado como Rodolfo Miguel Costa Nogueira, 68 anos, acidentou-se na lateral de uma carreta enquanto estava trafegando de bicicleta na BR-163, a caminho de sua residência no bairro Esperança, após sair de uma reunião de trabalho.
De acordo com informações de populares, era por volta das 20h quando Rodolfo teve suas pernas esmagadas ao desviar de um buraco no trecho das proximidades do seminário São Pio X. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros e conduziu a vítima para o Hospital Municipal Alberto Tolentino, onde passou por cirurgia e teve a perna amputada. No entanto, veio a óbito horas depois.
Fatalidade mobilizou manifestação e homenagem póstuma
Vários grupos de ciclistas santarenos, trajando branco e de máscaras, se reuniram no sábado (3), na praça de eventos situada na Dr. Anísio Chaves, para realizar o ‘Bicicletaço’ em homenagem póstuma, e manifestação a Rodolfo Miguel Costa Nogueira. A pedalada denominada de ‘BICICLETAÇO’ percorreu algumas ciclovias da cidade com algumas paradas com apitaço em pontos estratégicos até a chegada onde ele foi acidentado, onde parou para a instalação um quadro de bicicleta, pintado de branco, chamado de “ghostbike”.
A homenagem também teve como objetivo chamar a atenção da Prefeitura Municipal de Santarém. ”A manutenção na rodovia é de responsabilidade municipal. No entanto, cabe a Prefeitura de Santarém mediar e criar condições de trafegabilidade nos trechos onde há grande fluxo de veículos”, disse o Presidente da Associação de Ciclistas de Santarém, Alfredo Barreto.
Ainda na sexta-feira (2), às 15h, alguns ciclistas se reuniram em frente a um hotel próximo do viaduto, e trajando preto pedalaram até onde Rodolfo estava sendo velado.
Falta de manutenção na rodovia BR-163 oferece riscos à população
A BR-163 é uma das rodovias do interior do Brasil de fundamental importância na trafegabilidade para o escoamento de grãos a diversas regiões no norte paraense e Centro-Oeste do país. Embora possua tamanha relevância para a economia, não há manutenção e conservação em diversos trechos da rodovia que se encontram em precárias condições. A falta de infraestrutura adequada, além da ausência de sinalização em diversos perímetros ao longo da rodovia, principalmente nas proximidades do seminário São Pio X, onde ocorreu o acidente, apresenta pontos críticos como buracos, ausência de placas de sinalização, falta de ciclovia e mato onde deveria haver o acostamento, o que impede a visibilidade de pedestres e ciclistas.
A execução de restauração e pavimentação asfáltica de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve ser lançada através de concessão. Contudo o município, que tem poder de intermediar e expor os problemas aos órgãos responsáveis, aparenta não se manifestar diante de tantos riscos que a situação expõe aos que transitam pelo local. A implantação de acostamento, ciclovia, limpeza nas laterais da pista, serviços temporários de tapa-buracos entre outros não são garantidos durante muito tempo. A população disputa espaço na rodovia com carretas com cargas pesadas e veículos de pequeno e médio porte.
O sr. Rodolfo, infelizmente, é mais um ‘número’ entre as estatísticas de vidas que foram perdidas pela falta de condições seguras de trafegabilidade ao longo da rodovia. Segundo o Advogado, a culpabilidade da fatalidade recai sob o Estado. “Porque não é de hoje que já fizemos matérias sobre isso, exigindo do poder municipal cobrar o DNIT, a União, quem quer que seja, porque a BR ficou encravada no meio da cidade e isso está criando muito problemas para todos nós, principalmente comerciantes, que pedem para que a rodovia federal seja cedida ao município até o pé da serra. Com a municipalização desse trecho haveria a duplicação da via com acostamento e ciclovia, transformando-se em uma avenida e isso seria de competência do nosso poder público municipal”, concluiu.
Projeto de lei prevê que ciclistas tenham preferência sobre veículos
O projeto de lei de n ° 1887/21, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Márcio Marinho, prevê alteração nas normas de circulação de veículos terrestres, a qual estabelece que bicicletas tenham preferências sobre veículos automotores. De acordo com o autor do projeto de lei, a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas. “Quando o condutor de veículo automotor se envolver em acidente com bicicleta, ele será, presumidamente, o responsável pelo dano, salvo se comprovar a culpa do ciclista”, disse.
O número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais de todo Brasil justifica a alteração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há no Brasil mais de 50 milhões de bicicletas. O projeto ainda está em análise sob caráter conclusivo das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
RG 15 / O Impacto