PREFEITURA DE SANTARÉM INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

O prefeito Nélio Aguiar aprovou e sancionou a lei n° 21. 249 datada no dia 8 de julho de 2021, que institui no município de Santarém o Programa de Recuperação Fiscal – Prorefis, destinado a possibilitar a regularização de  créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em dívida ativa decorrentes de fatos ocorridos até dia 31 de dezembro de 2020.

O prazo para adesão ao Prorefis terá início em 02 de agosto e encerramento em 29 de outubro de 2021, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez por apenas 30 dias por decisão do Chefe do Poder Executivo. Os créditos tributários ou não tributários serão consolidados na data de adesão do sujeito passivo ao PROREFIS, constituindo-se do valor principal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas moratórias.

Aos interessados fica permitido a manutenção e adesão de mais de um parcelamento, caso queira realizar a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, desde que não trate do mesmo tributo  ou da mesma receita, salvo se já houver pagamento de pelo menos 20% do parcelamento anterior. Com relação aos débitos ainda não definitivamente constituídos deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável no acordo de parcelamento  ou em instrumento à parte se for quitado à vista.

De acordo com a publicação no Diário Oficial dos Municípios, os créditos tributários vencidos poderão ser pagos em parcela única  ou parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, abstraindo-se de juros de mora, ,multas e penalidades tributárias decorrentes de descumprimento de obrigações principais e acessórias.

Para a efetivação do parcelamento, a 1° parcela  será paga no ato de adesão, sendo que o não pagamento implicará na rescisão unilateral pelo Poder Público  do parcelamento efetivado. Com relação as demais parcelas,  terão vencimento a partir de trinta dias após a data de pagamento da 1° parcela e assim sucessivamente até o término das obrigações assumidas. De acordo com as disposições finais da lei, a Procuradoria Fiscal do Município ficará responsável  pelo acompanhamento  dos parcelamentos realizados, devendo adotar as medidas judiciais cabíveis na hipótese de inadimplemento.

RG15/O Impacto

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