Justiça condena Conselho Regional de Farmácia do Pará por assédio moral e afasta presidente
A 3ª Vara do Trabalho de Belém emitiu sentença condenatória ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) e seu presidente, Daniel Jackson, cada um, ao pagamento de R$ 200 mil reais em danos morais coletivos pela prática de assédio moral. A ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que apurou denúncias de condutas abusivas contra quatro funcionários da instituição.
A Justiça deferiu em parte os pedidos feitos pelo MPT em ação civil pública e condenou Conselho e presidente, de forma solidária, ao cumprimento de diversas obrigações, sob pena de multa diária de R$10 mil por infração e trabalhador prejudicado.
Em nota enviada à imprensa, a diretoria interventora definitiva do Conselho Regional de Farmácia do Pará informou que, desde o dia 4 de setembro, Daniel Jackson já estava definitivamente destituído do cargo pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Dentre as determinações constam: atuar na prevenção, fiscalização e punição de práticas que possam ser caracterizadas como assédio moral; zelar pelo cumprimento do art. 37 da Constituição Federal e pelo respeito ao art. 11 da Lei 8.429/1992, que enquadra a violação aos princípios da administração pública como ato de improbidade administrativa; abster-se, por quaisquer de seus representantes, sócios, administradores, diretores, gerentes ou prepostos, de submeter, permitir ou tolerar, que os trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia sofram assédio moral; e abster-se da prática de qualquer conduta capaz de gerar a deterioração proposital das condições de trabalho, a exemplo da retirada da autonomia necessária ao desempenho das funções dos trabalhadores.
Além disso, fica vedado, no âmbito do Conselho, a utilização de qualquer meio instrumental para atendimento de interesse pessoal de quem quer que seja, tais como: a realização de procedimentos disciplinares para perseguir trabalhadores. Foi deferido ainda o imediato afastamento do presidente do CRF-PA dos quadros de direção até o final da sua gestão, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
RG15/O Impacto com informações MPT/PA