Fugir com cartão de vacinação sem se imunizar ou comprar falso ‘Passaporte da Vacina” – Cariocas fazem de tudo para não perderem shows/eventos
Na sexta-feira (17), a Jeunesse Arena, na Barra da Tijuca, recebeu um show do cantor Diogo Nogueira. O problema é que, segundo informações do jornalista Ancelmo Gois, cambistas estavam vendendo falsos certificados de vacinação contra a Covid-19 na entrada da casa.
De acordo com a publicação, o passaporte falso estava custando R$100. A pessoa passava seu nome e outros dados e recebia na hora o comprovante fraudado.
Um decreto do prefeito Eduardo Paes, que também estava presente no show, determina a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação para entrada em espaços de uso coletivo, como clubes, estádios, cinemas e casas de shows.
A medida vale para todos já contemplados pelo calendário de vacinação, inclusive quem está aguardando a segunda dose. Quem só tomou a primeira e está aguardando sua vez de completar o ciclo vacinal deverá comprovar que ainda não chegou a data de receber a segunda aplicação.
No sábado (18), também foi divulgado que cariocas tentaram roubar o cartão de vacinação sem se imunizar. Os três casos registrados ocorreram no CMS Hamilton Land, na Cidade de Deus. Segundo a secretaria de Saúde do Rio, em todas as situações, os profissionais de saúde impediram a saída e recolheram os documentos.
Questionada pelo DIÁRIO DO RIO sobre ambas as tentativas de fraude, a pasta afirmou que “os pontos de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Rio) reformularam os fluxos de atendimento nas últimas semanas, a fim de impedir a ocorrência de qualquer tentativa de subtração dos comprovantes sem a devida vacinação. Nos casos em que os usuários conseguiram levar o comprovante irregularmente, foram registrados boletins de ocorrência junto à Polícia Civil, em que os dados de identificação dos acusados foram informados à autoridade policial“.
“A SMS-Rio ressalta que o comprovante de vacinação é válido somente com a identificação e assinatura do vacinador, que são incluídos após a aplicação da vacina. Sem o preenchimento completo e correto, o documento é considerado adulterado. Quem subtrai e usa documentos de vacinação adulterados está sujeito às penalidades legais e criminais“, finaliza a nota.
Quem foge com o cartão de vacinação sem se vacinar ou compra o documento falsificado de cambistas está cometendo fraude de documento oficial, crime previsto no artigo 297 do Código Penal com pena de até dois anos e meio.
No Rio, a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito sancionou uma outra lei que prevê multa de R$ 1 mil para quem fraudar comprovante de vacinação.
Fonte: Diário do Rio