Banco Santander tem recurso negado em Ação Judicial que questiona excesso de juros
Em decisão publicada no dia 27 de outubro de 2021, o juiz de direito titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém/PA, Dr. Cosme Ferreira Neto, julgou improcedente o recurso de embargos de declaração interposto pelo Banco Santander S.A.
Na disputa judicial, banco embargante interpôs o referido recurso asseverando que a decisão anterior do magistrado, a qual não havia dado conhecimento ao parecer pericial do banco, teria incorrido em contradição, sendo esta a justificativa da medida recursal.
Apesar de conhecer os embargos de declaração, o Meritíssimo juiz negou provimento ao recurso, os rejeitando em sua totalidade.
“Resta claro que a parte embargante[Banco Santander] está pretendendo rediscutir o mérito da decisão, uma vez que esta se funda no não conhecimento do parecer apresentado pelo assistente em razão de o embargante não ter cumprido a diligência no prazo determinado por este juízo”, disse o magistrado, acrescentando:
“Assim sendo, não está presente a contradição à lei, conforme quer fazer crer o embargante[Banco Santander], uma vez que o não cumprimento da diligência no prazo determinado enseja a preclusão temporal, decorrente do esgotamento do prazo para o exercício da situação jurídica ativa, óbice processual à pratica do ato extemporaneamente, não havendo que se falar em prazo impróprio, eis que o não cumprimento da diligência adveio da inércia da parte. Ademais, a decisão proferida foi devidamente fundamentada, impondo-se sua mantença por seus próprios fundamentos”.
Para o douto juízo, “a insatisfação do autor quanto à decisão atacada pode e deve ser questionada através do recurso cabível, que não são os presentes embargos”.
Entenda o caso:
A empresa Maicá Diesel Ltda, cuja defesa é da Dra. Adriane Lima, da AFA Consultoria Jurídica, acionou o judiciário a cerca de existência de excesso de juros em financiamento do Banco Santander S.A.
Uma perícia técnica, solicitada pela Justiça e realizada pelo economista José de Lima Pereira, apontou haver exerço na cobrança de juros no contrato entre a empresa e o banco.
Por sua vez o Banco apresentou parecer pericial, no entanto, não teria cumprido prazo para tal, e mesmo assim, utilizou o recurso para contestar a decisão anterior.
O Impacto
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