Estado do Pará é obrigado a promover reformas de acessibilidade em prédios da Polícia Civil

A 11ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determina ao Estado do Pará fazer adaptações e reforma relacionada à acessibilidade nos prédios da Superintendência Regional, 16ª Seccional Urbana de Santarém e da Identificação Regional, no bairro Santa Clara. A decisão é do dia 8 de novembro e prevê prazos de 30, 60 e 120 dias para as determinações. Os relatórios técnicos do MPPA apontam diversos itens que dificultam o acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

A ACP foi ajuizada em outubro deste ano, por meio da promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, titular da 11ª Promotoria de Justiça de direitos da pessoa com deficiência, idosos, acidente do trabalho e Família, após cinco anos de tentativas do MPPA em resolver a questão de forma extrajudicial, sem que tenham sido tomadas as providências adequadas pelo Estado.

Foto: GATI/MPPA

De acordo com a decisão, no prazo de 30 dias, o Estado do Pará deve providenciar a retirada das barreiras arquitetônicas móveis existentes nas edificações e calçadas da Superintendência Regional, da 16ª Seccional Urbana de Santarém e da Identificação Regional, como mobiliários, veículos e similares, que impedem o acesso e a circulação de pessoas. Em 60 dias, deve apresentar em juízo os projetos necessários para a reforma dessas edificações, de acordo com as normas de acessibilidade, sobretudo a NBR 9050:2015 e a NBR 16537:2016. E em 120 dias apresentar em juízo a anotação técnica de responsabilidade, protocolo de pedido de alvará de construção perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Santarém e cronograma de execução das obras.

A primeira inspeção do MPPA nos prédios foi em junho de 2016, na qual se observou que as instalações não atendiam às normas de acessibilidade. Diante disso, a promotoria instaurou inquérito civil para adotar medidas a fim de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no uso das instalações dos prédios da Polícia Civil de Santarém. Nesse período, foram solicitadas informações na tentativa de resolver a situação de forma extrajudicial.

Nova vistoria foi solicitada ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA- setor engenharia), realizada em fevereiro de 2020, para averiguar eventual mudança nas instalações e atendimento às regras de acessibilidade. O relatório apontou que as únicas alterações foram a reforma do banheiro destinado ao público no prédio da Identificação Regional, realizada fora dos padrões descritos pela NBR 9050:2015, portanto, em desacordo com as regras de acessibilidade; e a implantação do elevador no prédio da Seccional Urbana, que encontrava-se desativado à época da inspeção. O relatório foi enviado ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, requisitando a apresentação de manifestação, e sobre eventual interesse na assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas não houve resposta ao expediente.

A decisão do juiz Claytoney Passos destaca que “a presente situação sem arrasta sem resolução desde o ano de 2016, ou seja, há mais de cinco anos, sem providências efetivas por parte do Requerido. Ou seja, após o transcurso de mais de cinco anos, verificou-se a inércia do Poder Público em garantir as políticas públicas necessárias ao atendimento da população, de forma que não configura invasão ao mérito administrativo a interferência do Poder Judiciário nesse caso”.

Entre as falhas apontadas no relatório do MPPA, no prédio da Superintendência Regional do Baixo e Médio Amazonas, a porta de entrada tem desnível com altura superior 2 cm, configurando um degrau isolado; a passagem que dá acesso à porta da entrada principal é feita em grelha metálica, com superfície composta por interrupções, caracterizando uma descontinuidade, além de não possuir nenhuma forma de sinalização (visual, tátil ou sonara), não proporcionando uma rota acessível; o estacionamento não possui vagas destinadas às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, e a escada principal não possui sinalização conforme as exigências da NBR 9050:2015, dentre outros pontos.

No local onde funciona a Identificação Regional, há falhas na sinalização, incluindo a porta envidraçada, que não possui sinalização visual contínua para permitir a fácil identificação visual da barreira física, e a rampa da entrada apresenta inclinação irregular, sem sinalização visual e tátil, desprovida de corrimãos obrigatórios em ambos os lados.

Na 16ª Seccional Urbana de Santarém também há falhas na sinalização informativa; a passagem que dá acesso à porta da entrada principal apresenta revestimento firme e estável, mas a superfície apresenta sinais de desgastes e com as juntas de dilatação do piso desniveladas com relação à superfície, tornando o trajeto não contínuo, além de não apresentar nenhuma sinalização (visual, tátil ou sonora), e a escada principal não possui sinalização conforme exigências da NBR 9050:2015.

RG15/O Impacto com Ascom MPPA

Foto: Lorenna Morena

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