Proteção de dados pessoais é incluída entre direitos fundamentais do cidadão
Foi promulgada, no dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, afirma o Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves.
A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.
RG 15 / O Impacto