Polícia Civil do Pará estabelece normas para realização de eventos durante a quadra junina
A Portaria nº 022/2022, que estabelece regras para realização de eventos durante o período de 01 a 30 de junho, está em vigor em todo o Pará desde esta quarta-feira (1°), após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (31). O delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, ressalta que a portaria visa disciplinar a realização dos eventos tradicionais da quadra junina.
Horários
Em Belém, de acordo com as normas, os horários para realização de festas e demais eventos devem cumprir o que determina a lei municipal: de domingo a quarta-feira até meia-noite; na quinta-feira, até 01 h, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado o no máximo até as 04 h da madrugada.
Nos municípios do interior, as festas devem obedecer obrigatoriamente à legislação municipal vigente que trata sobre horário de realização de eventos, valendo a lei municipal naquilo que não conflitar com as leis estadual e federal.
Licenças
Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença. Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança. Na ocasião é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessária).
Estabelecimentos de ensino –
A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar, ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos, e será observada a utilização de som doméstico.
Poluição sonora
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte.
Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.
Proibições
A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de qualquer evento junino em via pública – canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).
Está proibido também o uso de balões infláveis de qualquer tipo; queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes; montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviço e distribuição de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar as redes elétricas ou telefônicas. A portaria proíbe, ainda, a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de realização de festas juninas, e no seu entorno.
A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e nos demais municípios a portaria.
Fiscalização
O trabalho de fiscalização do cumprimento da Portaria nº 022/2022 fica a cargo da Divisão de Polícia Administrativa, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Civil da circunscrição onde ocorrer o evento e dos órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando em consideração a segurança pública e o interesse coletivo.
O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão do responsável pelo evento, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Divisão de Polícia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública.
Ocorrências de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.
Covid 19
A portaria também estabelece que os responsáveis pelos eventos devem estar cientes da obrigação de observar e cumprir as normas estabelecidas no Decreto nº 2.044, de 03 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19.
A íntegra da Portaria nº 022/2022 está disponível aqui.