Aneel abre consulta pública sobre regras para cobrança da ‘taxa de lixo’ na conta de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para alterar a Resolução Normativa 1000/2021, que visa incluir diretrizes sobre a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação do serviço de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) na fatura da distribuidora de energia elétrica, popularmente conhecida como “conta de luz”. A possibilidade foi prevista no Marco Legal do Saneamento, alterado pela Lei 14.026/2020.
Segundo a legislação, a cobrança do serviço pode ser feita em conjunto com outros serviços públicos como fornecimento de água potável e distribuição de energia elétrica. Embora essa possibilidade, também conhecida como cofaturamento, não estivesse na legislação federal de saneamento básico, a prática já existe no país e o objetivo é reduzir a inadimplência, pois a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem se mostrado pouco efetiva em muitos Municípios.
Em Santarém, a chamada taxa do lixo já é cobrada separada do IPTU. Para quitá-la, os munícipes têm que acessar o site da prefeitura e emitir o boleto, optando por cota única ou pagamento parcelado.
MUDANÇA NA NORMA
Com a alteração do Marco do Saneamento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade responsável pela elaboração de Normas de Referência (NR) para o setor de saneamento, estabeleceu regramentos sobre a cobrança na Norma de Referência 01/2021, aprovada pela Resolução 79.
De forma adicional, a Aneel propõe o regramento para disciplinar aspectos sobre a relação entre o titular (Município) e a distribuidora de energia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a cobrança somente se aplica ao serviço público de manejo de RSU, o que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos RSU.
Por outro lado, a limpeza urbana, que engloba serviços como varrição, poda, capina e congêneres, não é passível de cobrança de taxa por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser a limpeza urbana um serviço indivisível. (Com informações da CNM)