Bocão Ed. 1448
FORA HADDAD
Algumas das primeiras medidas fiscais anunciadas pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad não agradaram a empresários ligados à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Ofício elaborado pela entidade, e encaminhado a parlamentares, pede que os congressistas se posicionem contra a MP 1.159/23, que exclui o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, e a MP 1.160/23, que trata do voto de qualidade no Carf.
FORA HADDAD 2
Sobre a MP 1.160, a confederação considera que ela “atenta contra os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Essa medida reestabelece o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sendo que o voto de desempate é sempre favorável ao Fisco.
JUÍZES E SUAS ANSIEDADES
Ao lado do Uruguai, o Brasil é o país com maior percentual de juízes na América Latina que tomam medicação frequentemente para controlar o estresse e a ansiedade provocados pelo desempenho de suas atividades profissionais, com 33% de todos os entrevistados.
JUÍZES E SUAS ANSIEDADES 2
Os dados são do “Perfil da magistratura latinoamericana”, estudo feito pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) e a Federação Latinoamericana de Magistrados (Flam).
JUÍZES E SUAS ANSIEDADES 3
Segundo os novos dados divulgados da pesquisa, 51% dos magistrados brasileiros afirmaram necessitar de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico após ingressar na carreira. O número é o segundo maior dos países pesquisados e só fica atrás do Uruguai com 53%.
RECEITA FEDERAL
Por meio de normativa, a Receita Federal determinou regras para a isenção de multa para empresas caso o contribuinte confesse dívidas durante uma fiscalização, antes da expedição do auto de infração. Essa medida permite que ocorra uma redução do pagamento dos tributos devidos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) (incidiria apenas os juros de mora).
RECEITA FEDERAL 2
O benefício foi formalizado pela Instrução Normativa (IN) nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe, novamente, o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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A partir da IN, esse tipo de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Já os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até o dia 30 de abril de 2023. Porém, esse regramento não é válido para optantes do Simples Nacional.
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A medida é considerada benéfica por especialistas, já que até hoje, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só podia ser realizada antes da fiscalização. Tal ponto acarretava no pagamento de multa para empresas.
DIREITO DE DEFESA NEGADO
A Medida Provisória 1.160/2023 afetou o julgamento do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade (até mil salários mínimos), com exclusividade, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs), não mais admitindo recurso ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Discute-se se a inovação implicaria alguma violação à ampla defesa por limitar a via recursal ou ao suprimir o julgamento por órgão paritário.
DIREITO DE DEFESA NEGADO 2
A questão foi bastante discutida sob o enfoque do artigo 5º, LV, da Constituição Federal (CF) que, ao assegurar a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo, frisa: “com os meios e recursos a ela inerentes”.
EXECUÇÃO FISCAL
É constitucional a suspensão da execução fiscal por um ano para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, medida prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Após o fim desse período, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário, de cinco anos.
EXECUÇÃO FISCAL 2
Julgamento discutia regra da LEF que autoriza suspensão de execução por 1 ano. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para validar tal suspensão, em julgamento com repercussão geral. A decisão foi unânime.
TRIBUNAL ALERTA
Usuários comunicaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recebimento de um e-mail suspeito. O remetente parecia legítimo, mas a mensagem não foi enviada pela Corte. Trata-se, portanto, de um crime cibernético denominado phishing, que é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário.
TRIBUNAL ALERTA 2
Funciona da seguinte maneira: as vítimas recebem e-mail em nome de uma pessoa ou organização em que confiam, como um banco, por exemplo. Geralmente, o conteúdo da mensagem é algo que gera comoção, comprometedor ou sério, o que induz o usuário a clicar em um website que pareça legítimo. Preocupada, a vítima faz o login com nome de usuário e senha.
TRIBUNAL ALERTA 3
Em seguida, as informações são copiadas, e os criminosos usam esses dados para furtarem identidade e acessarem contas bancárias ou venderem dados pessoais. Um exemplo de phishing é um e-mail que contenha avisos judiciais. Os golpistas usarão temas como: intimação para participação de audiência; comunicado de protesto; ordem de despejo; processos e outros.
TRIBUNAL ALERTA 4
Para a prevenção, é indispensável que o usuário fique atento a mensagens recebidas em nome de alguma instituição que tente induzi-lo a fornecer dados, instalar/executar programas ou clicar em links. Caso não tenha vínculo ou relação prévia, é importante se questionar o porquê daquela mensagem. Procure sempre verificar a veracidade da informação nas vias oficiais, site do órgão ou acompanhamento processual.
TRIBUNAL ALERTA 5
Observe o modo como os dados são escritos. Desconfie de mensagens que apelem muito pela sua atenção e que, de alguma forma, o ameacem caso você não execute os procedimentos descritos. Seja sempre cauteloso ao acessar links. Procure digitar o endereço diretamente no navegador web. Não considere que uma mensagem é confiável com base no remetente, pois o texto pode ter sido enviado de contas invadidas, perfis falsos ou pode ter sido forjado.
TRIBUNAL ALERTA 6
Golpistas costumam usar técnicas para ofuscar o link real para o phishing. Ao posicionar o mouse sobre o link (sem clicar), muitas vezes é possível ver o endereço real da página falsa ou o código malicioso no canto inferior esquerdo do navegador. Adote mecanismos de segurança, como programas antimalware, firewall pessoal e filtros antiphishing.
Por Baía
Sobre alguns alimentos que estão subindo todo dia e não tem fiscalização cadê este órgão Procon só é cabide emprego Nélio toma uma atitude e vamos fiscalizar os supermercado
Fernando Haddad não sabe nada de economia fora Haddad ti tens que baixa a bola e tem que deputada federal e presidente do PT Gleice ela sim sabe.