Acordo é solução em aviso prévio
Richard Cabreira, 35, trabalhava em uma empresa de informática havia nove anos e quatro meses. Ao pedir demissão, em agosto, fez acordo para cumprir duas semanas de aviso prévio o empregador, no caso, poderia pedir até um mês. Ele conta que o tempo a mais na companhia atrapalhou seus planos em relação ao negócio próprio, que estava iniciando. “Comecei a ficar esgotado tendo demanda da minha empresa e da companhia”, diz Cabreira.
Ao deixar o cargo por vontade própria, o funcionário pode trabalhar os dias do aviso prévio ou descontá-los das verbas rescisórias.
O tempo de trabalho a ser cumprido e o valor a ser pago devem aumentar em breve. A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto que concede o direito de aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o período máximo é de 30 dias.
Se a proposta estivesse valendo, o prazo que Cabreira teria que cumprir aumentaria para 58 dias. Ele critica o projeto: “Para a empresa, pagar dez dias a mais é pouco. Para o empregado, o tempo a mais na mesma companhia pode fazer com que ele perca uma nova oportunidade”.
A cobrança do aviso prévio não é uma prática comum das empresas, segundo juristas ouvidos pela Folha. Advogados trabalhistas aconselham o acordo com o empregador. Paulo Schmidt, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), afirma que acordos coletivos podem prever a dispensa de aviso prévio por parte da empresa e que isso já é uma prática comum no mercado.
OBRIGAÇÕES IGUAIS
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), porém, enviou um comunicado à imprensa destacando que é obrigação do trabalhador cumprir ou pagar o aviso. Paulo Skaf, presidente da entidade, ressalta que o aviso prévio é “um contrato com obrigações iguais”.
O advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a cobrança do aviso prévio é mais comum quando o processo de saída é turbulento. Outra possível consequência, frisa, é que empresas não mantenham trabalhadores por muito tempo, para não pagar altas quantias ao demitir.
ENTENDA A PROPOSTA
90 dias Prazo máximo Estabelecido pelo novo projeto de lei aprovado na Câmara.
30 dias Prazo atual O projeto o define como tempo mínimo de aviso prévio.
3 dias Acréscimo anual A cada ano trabalhado na empresa, o aviso de 30 dias será acrescido de três dias, com o limite máximo de 60 dias a mais ou 20 anos de trabalho.
Sanção presidencial É o que falta para o projeto aprovado virar lei.
Fonte: LegisCenter