Justiça Federal mantém tombamento do Encontro das Águas

Encontro dos rios Negro e Amazonas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Olindo Menezes, anulou decisão liminar da Justiça Federal no Amazonas e manteve o tombamento do Encontro das Águas, em Manaus. A decisão atende a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

A 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, a pedido do Estado, havia anulado, em agosto passado, o procedimento do Iphan que tombava  em definito o encontro dos rios Negro e Solimões.

Entre outras coisas, a 7ª Vara entendeu que a decisão do Iphan não poderia ocorrer sem a realização de audiências públicas, “pelo menos uma em cada município diretamente afetado”.

Ao derrubar a decisão de primeiro grau, o desembargador federal Olindo Menezes afirmou haver “possibilidade de grave lesão à ordem pública”. Conforme a decisão, o tombamento  “fica mantido para todos os efeitos legais”.

“A suspensão do tombamento provisório – ato administrativo que não impede a materialização do direito à defesa e ao contraditório – pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do monumento natural em tela, que, além da sua importância geomorfológica, arqueológica e cultural para a região, constitui fenômeno simbólico para toda região Amazônica, conhecido mundialmente”, diz o presidente do TRF-1.

O tombamento do encontro das águas como um bem nacional foi efetivado em novembro do ano passado pelo Iphan, após votação no conselho consultivo. O governo do Amazonas entrou com uma representação contra o tombamento.

A manutenção do tombamento interfere diretamente na construção do Porto das Lajes, empreendimento privado da empresa Log-In, cuja principal acionista é a Vale do Rio Doce. Mantida a decisão do Iphan, o empreendimento só poderá ser construído com aval deste órgão federal e não apenas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Olindo Menezes, anulou decisão liminar da Justiça Federal no Amazonas e manteve o tombamento do Encontro das Águas, em Manaus. A decisão atende a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

A 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, a pedido do Estado, havia anulado, em agosto passado, o procedimento do Iphan que tombava  em definito o encontro dos rios Negro e Solimões.

Entre outras coisas, a 7ª Vara entendeu que a decisão do Iphan não poderia ocorrer sem a realização de audiências públicas, “pelo menos uma em cada município diretamente afetado”.

Ao derrubar a decisão de primeiro grau, o desembargador federal Olindo Menezes afirmou haver “possibilidade de grave lesão à ordem pública”. Conforme a decisão, o tombamento  “fica mantido para todos os efeitos legais”.

“A suspensão do tombamento provisório – ato administrativo que não impede a materialização do direito à defesa e ao contraditório – pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do monumento natural em tela, que, além da sua importância geomorfológica, arqueológica e cultural para a região, constitui fenômeno simbólico para toda região Amazônica, conhecido mundialmente”, diz o presidente do TRF-1.

O tombamento do encontro das águas como um bem nacional foi efetivado em novembro do ano passado pelo Iphan, após votação no conselho consultivo. O governo do Amazonas entrou com uma representação contra o tombamento.

A manutenção do tombamento interfere diretamente na construção do Porto das Lajes, empreendimento privado da empresa Log-In, cuja principal acionista é a Vale do Rio Doce. Mantida a decisão do Iphan, o empreendimento só poderá ser construído com aval deste órgão federal e não apenas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Fonte: A Crítica

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