Câmara aprova projeto de lei que retoma obras paradas nas áreas de Educação e Saúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que retoma obras paradas nas áreas de Educação e Saúde. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A proposta, de autoria do governo federal, institui um “pacto nacional” para retomar cerca de 3,5 mil obras em escolas, com investimento de quase R$ 4 bilhões.
O PAR foi criado em 2007 e tem o objetivo de destinar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para escolas básicas do país.
Para que uma obra seja retomada, estados e municípios deverão informar o FNDE, que poderá transferir recursos adicionais, ainda que os valores inicialmente repassados já tenham sido pagos de forma integral.
As obras autorizadas para serem retomadas terão um prazo de dois anos para serem concluídas, prazo que poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.
Ainda pelo texto aprovado, os valores a serem transferidos pela União serão corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Obras do setor de saúde
Já no caso das obras do setor de Saúde, a retomada dependerá de regulamentação do Ministério da Saúde, envolvendo as que foram financiadas por transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse setor, são cerca de 5 mil obras paradas ou inacabadas. A maior parte delas são Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Mudanças no Fies
Relatora do texto, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ainda incluiu no projeto mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Pela proposta, o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies passa a variar entre 10% e 27,5%, a partir do sexto ano de adesão.
Segundo Flávia Morais, a mudança é necessária para a manutenção do programa.
O trecho foi criticado por outros deputados, que classificaram as mudanças como “jabuti”, quando uma proposta legislativa trata de um tema que não tem relação com o texto original.
Estudantes inadimplentes
O texto ainda estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão direito a:
- desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista;
- parcelar em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas.
Já estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiados do auxílio emergencial em 2021, tenham direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Estudantes sem cadastro do CadÚnico e que não tenham sido beneficiados pelo auxílio emergencial, e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias, terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Fonte: CNN