Bocão Ed. 1477
CHAPA DA OAB
Dr. Piroga estava conversando com vários advogados e ficou sabendo que o advogado Alexandre Scherer foi convidado por um grupo de advogados de Belém que está montando uma chapa para concorrer à presidência da OAB Pará e o nome de Alexandre está na lista para secretário ou para tesoureiro. Dr. Piroga, no bate-papo com os advogados, ficou sabendo que é a primeira vez na história de Santarém que teremos um advogado de Santarém na diretoria estadual da OAB/PA.
CHAPA DA OAB 2
Para ocupar o lugar de Alexandre Scherer que seria o candidato da Subseção da OAB em Santarém, a Madame Pita Pitú conversou com algumas advogadas e advogados e os nomes de destaque pela sua atuação, dedicação, competência e bom relacionamento com os advogados e advogadas são os de Pânysa Monteiro, Soraia Plachi e Tatiana Cunha. Alexandre está acenando para um encontro com o Ítalo para evitar disputa. Falta apenas marcar a data para discutir a composição da chapa.
JÁ MATEI GENTE
O presidente do Boto Cor de Rosa Miguel Wanghan, ameaçou o presidente do Boto Tucuxi Toninho e sua esposa. Miguel foi claro na frente do policial militar quando ameaçou o presidente do Boto Tucuxi. Em áudio encaminhado ao Toninho, demonstra ser uma pessoa perigosa.
JÁ MATEI GENTE 2
Não adiantou nada a presença da polícia, já que nada fez pelas graves ameaças. Como a situação ficou clara, a Polícia Civil e Ministério Público devem agir para evitar que Miguel cumpra as ameaças e responda pelo tal crime que afirma ter cometido.
JÁ MATEI GENTE 3
Jurar alguém de morte é crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
JOÃO PEREIRA
A coluna recebeu do senhor João Pereira a seguinte mensagem: Os que se dizem representantes do povo deveriam colocar os seus aspones para ver como está o atendimento aos idosos, crianças e pessoas menos favorecidas nos hospitais, bancos, supermercados, equatorial energia e em geral todos os órgãos públicos que lidam principalmente com os idosos e crianças.
JOÃO PEREIRA 2
O MPF, MPE, OAB com sua CJI e todos os órgãos governamentais que dizem ter um setor de defesa aos idosos e crianças deveriam fazer essa fiscalização rigorosamente. Por que será que não fazem? Se a carapuça servir em alguém, que se pronuncie.
EXPULSO DO SERVIÇO PÚBLICO
Foi a bem do serviço público a destituição do filho do ex-deputado Hilton Aguiar, o senhor Igor Aguiar, da Chefia da Semas do Estado em Itaituba. Igor estava respondendo um PAD e por isso foi destituído do cargo. Corrupção à frente do órgão.
EXPULSO DO SERVIÇO PÚBLICO 2
Conforme apurado no processo administrativo, Igor Aguiar, não observou os princípios éticos, morais, às leis e regulamentos. Se valeu do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função. Praticou ato lesivo ao patrimônio estadual. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual. Logrou proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. A pena de demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”, com fundamento no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI da Lei 5.810/1994.
HEROÍNAS
A Coluna vem a público agradecer a ação heróica das enfermeiras que estavam trabalhando no local atingido pelo incêndio no Hospital Municipal de Santarém (HMS). A bravura das profissionais de saúde que arriscaram as próprias vidas para salvar os bebês, merece todo o reconhecimento possível.
HEROÍNAS 2
As autoridades do município deveriam realizar atos de homenagens pela bravura. Infelizmente, pouco se viu em relação a isso. Mas ainda dá tempo de reconhecer que a ação rápida das enfermeiras evitou uma tragédia maior, que seria a morte dos bebês. A Coluna, os pacientes, familiares e a comunidade santarena agradecem o trabalho dessas dedicadas profissionais.
PUNIÇÃO
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por unanimidade, decisão da Corregedoria Nacional do MP que determinou afastamento cautelar de Promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP/AM), que comparou advogada a uma cadela.
PUNIÇÃO 2
De acordo com a determinação do corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, o membro do MP/AM, em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 13 de setembro, teria proferido ofensas a uma advogada, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.
PUNIÇÃO 3
A título de providência acautelatória, o afastamento do membro de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.
ATOS OBSCENOS
A Universidade Santo Amaro (Unisa) expulsou estudantes do curso de medicina filmados nus, fazendo atos obscenos e tocando em seus genitais durante um jogo de vôlei que era disputado por mulheres na cidade de São Carlos, no interior de São Paulo. A instituição não precisou o número de alunos, mas disse que a punição se aplica aos estudantes “identificados até o momento”.
ATOS OBSCENOS 2
“Assim que tomou conhecimento de tais fatos, mesmo tendo esses ocorridos fora das dependências da Unisa e sem responsabilidade da mesma sobre tais competições, a instituição aplicou sua sanção mais severa prevista em regimento, com a expulsão dos alunos identificados até o momento”.
Por Baía