Ex-juiz é condenado a 6 anos de prisão e multa

Acusado de promover, fotografar e filmar orgias sexuais com crianças e adolescentes quando atuava na Vara do Trabalho de Tefé, o ex-juiz Antônio Carlos Branquinho foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto e 180 dias multas que totalizam R$ 183,6 mil, ainda não atualizados. A sentença foi dada pelo juiz da 4ª Vara Federal no Amazonas, Ricardo Augusto Sales, no dia 18 deste mês e publicada, no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da Justiça, na ação penal 11889-37.2010.4.01.3200, aberta contra Branquinho, no dia 6 de setembro deste ano.

Segundo informações do delegado federal Victor Moraes, Soares, que levou Branquinho na semana passada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga a pedofilia na internet, essa ação penal foi instaurada depois que a Polícia Federal (PF) no Amazonas cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do ex-magistrado, em Manaus, e encontrou 2,2 mil fotografias de pornografia infantil feitas por ele, 46 mil mídias e uma arma. A posse do material já configura pedofilia.

O ex-juiz foi flagrado com 2,2 mil fotografias de pornografia infantil feitas por ele no município de Tefé. Foto: José Cruz/ Agência Brasil Brasília

Na sentença publicada ontem, o juiz Ricardo Sales julgou procedente a ação penal com base no Artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que configura crime “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Para definir o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, o magistrado tomou como base o Artigo 33, do Código Penal Brasileiro, que prevê ao “condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)”, o direito, desde o princípio, de cumpri-la em regime semiaberto.

Segundo a sentença de Sales, “resta comprovada a materialidade e demonstrada à saciedade a autoria do delito praticado pelo condenado”, que teve cada dia-multa fixado em dois salários mínimos vigentes, quando da ocorrência do último ato delituoso e deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGPM), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), na data em que for recolhido.

Sales também determinou a prisão cautelar de Branquinho e negou o direito do condenado responder em liberdade. Por isso, desde que foi preso em flagrante pela PF, em julho deste ano, o ex-magistrado segue encarcerado sede da Superintendência, no Conjunto Dom Pedro, zona oeste de Manaus.

A sentença decretou, ainda, “a perda dos objetos e banco de dados apreendidos, cujas imagens deverão ser destruídas, após constatado o trânsito em julgado desta sentença”, e que Branquinho arque com as custas do processo. Cabe recurso da decisão.

Ana Cláudia Leocádio . portal@d24am.com

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