Comissão do Senado aprova cota para obras nacionais em serviços de streaming
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em uma primeira votação, por 24 votos a 0, o projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).
O texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.
O projeto tramita em caráter terminativo — ou seja, não precisará passar pelo plenário. Mas, antes de seguir para análise na Câmara, deve ser submetido a uma nova votação na comissão. A data ainda não foi definida.
Na Câmara dos Deputados, um projeto com teor semelhante já tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado em plenário.
As regras previstas na proposta serão válidas para empresas com oferta de serviços a usuários brasileiros, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura da plataforma.
Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:
- às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok
- e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidades
Para operar o serviço no Brasil, o projeto estabelece que empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.
Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço (veja mais abaixo).
Também prevê que será obrigatório um credenciamento dessas plataformas junto à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o pagamento anual da Condecine, limitado a 3% da receita bruta anual das empresas.
“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]”, defendeu o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.
Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.
Fonte: G1