Nota da Reitoria da UFOPA – Processo Estatuinte

A Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) dá conhecimento à Comunidade Universitária e torna pública a Resposta encaminhada à Comissão de Discussão e Elaboração do Estatuto, em atenção ao convite formulado para a participação em Mesa-Redonda que compõe o Forum Estatuinte, sobre a proposta estatutária, o processo estatuinte e os procedimentos previstos na legislação sobre a matéria.

À Comissão Estatuinte da Universidade Federal do Oeste do Pará

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Membros,

Em atenção ao Memorando n° 06/2011-Estatuinte, de 5 de outubro de 2011, em que Vossa Senhoria requer a presença da Reitoria em Mesa Redonda que compõe o Forum Estatuinte, no próximo dia 18 de outubro, às 08h30, sobre o tema Gestão Democrática e Ensino Superior, ao registrar e agradecer o recebimento do convite, comunico a impossibilidade de comparecimento e reitero que todas as atividades inerentes às atribuições e ao funcionamento da Ilustre Comissão de Discussão e Elaboração do Estatuto da Universidade Federal do Pará – UFOPA, criada por ato desta Reitoria, devem continuar preservando  a autonomia e a funcionalidade da referida Comissão, não cabendo, nesta fase, nenhum tipo de interferência da Reitoria.

Reitero que a Comissão de Elaboração e de Discussão do Estatuto da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA recebeu da Reitoria uma minuta de anteprojeto do referido instrumento institucional para ensejar o início dos trabalhos, em cumprimento ao que determina a Lei nº 12.085, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.

É oportuno lembrarmos que a Comissão de Implantação da UFOPA foi instituída pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 410, de 3 de junho de 2008, retificada e publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2008, integrada por representantes do MEC, CAPES, UFPA e UFRA,  e por mim presidida, com competência para realizar estudos e atividades para o planejamento institucional, a organização da estrutura acadêmica e curricular, administração de pessoal, patrimônio, orçamento e finanças, visando atender aos objetivos do então projeto de lei de criação da Universidade. No processo de elaboração do Plano de Implantação da UFOPA foi promovida uma ampla discussão com a comunidade acadêmica local, regional e nacional, por meio de vários encontros e eventos, culminando com a entrega do documento final do Plano de Estruturação ao Ministro da Educação, no dia 18 de junho de 2009, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Pará – UFPA, em Belém.

Em 5 de novembro de 2009, foi criada a UFOPA com a sanção, pela Presidência da República, através da Lei nº 12.085/2009, cujo art. 17 prevê:

A UFOPA encaminhará sua proposta estatutária ao Ministério da Educação para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei”.

No prazo fixado pela referida Lei, esta Reitoria encaminhou ao Ministério da Educação uma exposição de motivos, esclarecendo as providências que já vinham sendo tomadas e os encaminhamentos até então adotados visando ao cumprimento do referido dispositivo legal e no afã de dotar a nova Universidade dos seus instrumentos institucionais e normativos básicos e fundamentais para o seu pleno funcionamento:

Essas providências foram as seguintes:

1) criação do CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, sob a presidência do Reitor da Universidade Federal do Pará, Instituição Tutora, instalado no dia 5 de dezembro de 2009, em Santarém, com base no princípio da gestão democrática do ensino público, fixado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/1996, e visando manter um canal de comunicação entre a UFOPA e a sociedade, mediante seus órgãos, instituições, organismos e personalidades mais consolidados e representativos, públicos e privados, propiciando, dessa forma, discutir tendências, problemas, oportunidades e perspectivas  da educação e do ensino superior na região que sediará a Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA;

2) constituição da COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, na forma do art. 17 da referida Lei nº 12.085/2009, observadas as disposições constitucionais e da legislação vigente, para acolher e examinar todas as contribuições da comunidade universitária e das entidades da sociedade, especificamente das entidades legítimas das categorias docente, técnico-administrativa e estudantil, assim como de todos os dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, de forma a ampliar, por todos os mecanismos legais, as discussões acerca do futuro estatuto da Universidade;

3) elaboração e encaminhamento, à referida Comissão de Elaboração do Estatuto, da Versão Preliminar para Discussão com a Comunidade Acadêmica do Anteprojeto do Estatuto da UFOPA.

Desta forma, reiteramos nossa perspectiva de que a Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA tecerá seu estatuto em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, devendo nortear o conteúdo do estatuto a compatibilização e a adequação de todas as contribuições, propostas e sugestões colhidas pela Comissão, respeitados os fundamentos e as diretrizes já assentados no Plano de Estruturação elaborado pela Comissão de Implantação, conforme já nos referimos, que relevou aspectos inovadores da sua estrutura organizacional, com a finalidade de alicerçar a nova universidade em inovados valores e princípios.

Lembramos que, afora os aspectos legais, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, a finalidade da Comissão é a de acolher e examinar todas as contribuições da comunidade universitária e das entidades da sociedade, especificamente das entidades legítimas das categorias docente, técnico-administrativa e estudantil, assim como de todos os dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, de forma a ampliar e esgotar, por todos os mecanismos legais, as discussões acerca do estatuto da universidade, na busca da reflexão coletiva acerca do estatuto, envolvendo o compromisso e a participação de toda a coletividade universitária.

Nesse sentido, louvam-se os avanços obtidos pela Comissão, nesta etapa dos trabalhos, entendendo, como já mencionamos, que a Comissão deve operacionalizar o seu funcionamento com a autonomia pertinente à natureza da própria Comissão.

Em breve histórico, rememoramos que a Comissão de Elaboração do Estatuto foi primeiramente constituída pela Portaria de 30 de abril de 2010, por ato da Reitoria da UFOPA, acompanhada pela Exposição de Motivos nº 02, de 7 de junho de 2010, com uma minuta do anteprojeto do estatuto.

Após esse primeiro passo, a Comissão Estatuinte, por reivindicação das categorias então representadas, foi reconstituída através da Portaria nº 375, de 7 de junho de 2010, cujo art. 4º estabeleceu a sua nova composição por quatro representantes de cada uma das categorias docente, discente e de técnico-administrativo.

A Comissão inicial, presidida pela então Vice-Reitora, foi reformulada, como dissemos, por reivindicação das categorias dos segmentos atuantes na ocasião, passando a ser constituída apenas pelos representantes das categorias dos segmentos universitários, sob a presidência do Professor Gilson da Silva Costa, conforme Portaria nº 696, de 9 de novembro de 2010, da Reitoria.

Houve, em seguida, um período de desagregação da então Comissão, por desentendimento interno, surgindo uma terceira composição, quando assumiu a presidência o Professor Clodoaldo Alcino Andrade dos Santos, nos termos da Portaria nº 928, de 17 de fevereiro de 2011.

Por fim, desfeita a Comissão anterior, também por desentendimento interno, veio a ser constituída a presente Comissão de Discussão e Elaboração do Estatuto da UFOPA, pela Portaria nº 1.040, de 4 de maio de 2011, sob a presidência de Vossa Senhoria, Professor Hélio Luiz Fonseca Moreira.

Não podemos olvidar que a Comissão Estatuinte está vinculada ao seu ato de constituição, especificamente à disposição do art. 5º da Portaria nº 375/2010, que criou a Comissão, estabelecendo o seguinte:

A proposta de Estatuto elaborada pela Comissão de que trata a presente portaria será amplamente discutida por uma assembleia representativa das categorias docente, discente e de técnico-administrativos, bem como pela comunidade em geral, após o que será submetida e aprovada pelo Conselho Universitário Pro Tempore, devendo, após sua aprovação, ser encaminhada ao Ministério da Educação para aprovação pelas instâncias competentes, na forma do art. 17 da lei nº 12.085/2009.

Portanto, desde sua instituição e convocação, a Comissão Estatuinte tem a finalidade de apresentar a proposta de estatuto para que seja submetida e aprovada pelo Conselho Universitário Pro Tempore, conforme expressamente constante daquele ato, devendo, após a sua aprovação, ser encaminhada ao Ministério da Educação, também para aprovação pelas instâncias competentes, por força do que determina o art. 17 da Lei nº 12.085/2009.

Este sucinto histórico serve para relembrar que o processo estatuinte foi deslanchado espontaneamente pela Reitoria, com regras e parâmetros jurídicos mínimos, abrindo a discussão democrática, ao invocar, na exposição de motivos, os valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, respeitado o pluralismo político, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, V, da Constituição Federal).

Por outro lado, desde a criação da UFOPA, a Reitoria Pro Tempore da UFOPA, criada pelo art. 16 da citada Lei nº 12.085/2009, e Portaria nº 1.069/2009 do Ministério da Educação, cuidou das providências para a criação do Conselho Universitário Pro Tempore, que veio a ser instalado neste ano, depois da Instituição melhor consolidar os seus contingentes docente, técnico-administrativo e discente, fincado no princípio da autonomia universitária, na forma do art. 207 da Constituição Federal, e no princípio da gestão democrática do ensino público, fixado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O Conselho Universitário Pro Tempore, além da sua função de atuar em caráter de transição como órgão superior em funções normativas, deliberativas e de planejamento da nova  Universidade, o Conselho Universitário Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA deverá, conforme consta no seu ato de implantação:

(…)

II – aprovar o estatuto e as demais normas pertinentes.

No momento, o Conselho Universitário Pro Tempore inicia o processo de escolha dos representantes das categorias universitárias, em eleições diretas e secretas, após consulta e manifestação das entidades de representação dessas categorias, de modo a ensejar a ampla e livre participação de toda a comunidade universitária, obedecidos os critérios da legislação vigente, principalmente a disposição do art. 56, parágrafo único, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, in verbis:

Parágrafo Único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Desse modo, em nenhum momento a confecção do novo estatuto poderá estar alheia aos princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente o Princípio da Legalidade, que determina, em qualquer atividade, que a Administração Pública está estritamente vinculada à lei e que a  eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento do Direito, significando, em suma, que a vontade da Administração Pública é a definida pela lei.

Por fim, no contexto do que foi exposto, é relevante fixar que o objetivo maior da criação da UFOPA é a construção da cidadania por meio de produção de conhecimento, inovação tecnológica, soluções sociais inovadoras, fomento de ideias e formação de recursos humanos qualificados, com quadros profissionais competentes a serviço da sociedade, pois o novo modelo acadêmico visa atender aos interesses maiores da sociedade e seu futuro, exigindo criatividade e ousadia, com um percuciente olhar rumo às novas gerações numa perspectiva amazônica, onde a interdisciplinaridade natural das florestas, dos rios e do encanto dos encontros das águas e de todas as diversidades regionais clamam por um novo jeito de ensinar a fazer a universidade do homem amazônico.

JOSÉ SEIXAS LOURENÇO

Reitor

Fonte: Ascom/UFOPA

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