Lei beneficiará 360 mil donas de casa
Mais de 360 mil donas de casa de baixa renda devem ser beneficiadas pela Lei nº 12.470/2011, somente no Pará, segundo estimativa do Ministério da Previdência Social. A Lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef no dia primeiro de setembro, possibilita que mulheres com idade entre 18 e 59 anos, dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 1.090), possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo (R$ 27,25), enquanto as alíquotas de contribuição como segurada facultativa variam de 11% ou 20% incidindo sobre um salário de contribuição que varia entre um salário mínimo (R$ 545) e o teto máximo do INSS (R$ 3.691,74). As donas de casa também precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter direito ao benefício.
Na periferia de Belém, no entanto, algumas donas de casa que se enquadram no perfil de mulheres com direito à redução da alíquota de contribuição para a Previdência desconhecem o benefício aprovado pela presidente da república há quase dois meses. É o caso de Francisca Araújo Monteiro, de 57 anos. Ela e o marido, Benedito Monteiro, de 61 anos, sustentam os três netos, Fabrício, 15 anos, Fabiana, 13 anos, e Roberta, de 11 anos, apenas com os R$ 176 que ela recebe do programa Bolsa Família e o salário mínimo que Benedito ganha como aposentado. Francisca, que não contribui para a Previdência, disse ter ficado feliz ao saber da Lei nº 12.470/2011 e pretende se inscrever para ter direito ao benefício. “Eu achei muito bom. Porque está muito difícil para eu me aposentar. Com esse valor (R$ 27,25) eu vou ter condições
de pagar”, declarou.
Cadastrada no (CadÚnico), a dona de casa Leiliane Cristina da Trindade Siqueira, de 26 anos, ganha R$ 102 por mês de Bolsa Família. A renda, somada ao salário mínimo que o marido recebe por mês, ajuda no sustento do casal e dos dois filhos, João Fabrício, de 8 anos, e João Felipe, de um ano. Apesar de também ter direito de contribuir para Previdência com uma alíquota de apenas 5% sob o salário mínimo, Leiliane diz que não pretende fazer uso do benefício. Isso porque ela acredita que a Lei pode ser alterada quando houver mudança de Governo. “A gente tem que esperar, porque eles aprovam uma coisa agora e depois muda tudo”, disse.
Fonte: RG 15/O Impacto
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