Contran adia exigência de CVS para resguardar direitos de caminhoneiros no oeste do Pará
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.007/2024, que altera a Resolução nº 859/2021 e determina que a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) passe a valer somente a partir do licenciamento veicular de 2027 para caminhões basculantes. O novo prazo entrou em vigor em todo o país ontem (2).
Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, os MPs pediram a revisão da normativa sobre o tema para que fossem consideradas as desigualdades regionais que dificultam a regularização por parte dos proprietários. Segundo apurado, o serviço de vistoria para emissão do CSV não está disponível, por exemplo, em Santarém ou em cidades próximas no oeste do Pará. Desse modo, para regularizar o veículo, o proprietário precisa percorrer cerca de mil quilômetros até Marabá ou pouco mais de mil e duzentos quilômetros até a capital, Belém. O custo dessa viagem é estimado em R$10 mil.
Grupo de trabalho – Em audiência de conciliação, ficou acordado que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) formarão grupo de trabalho que deverá apresentar, no prazo de seis meses, uma solução concreta e definitiva para o caso.
Considerando a resolução que adiou a exigência do CSV para 2027 e a análise a ser feita pelo grupo de trabalho, o MPF e o MPPA pediram à Justiça a suspensão da ação judicial por seis meses. (com informações do MPF)
Ação Civil Pública nº 1001195-29.2024.4.01.3902
O Impacto
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