COLUNA AFA JURÍDICA (20-05-2024)
STJ JULGA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO EM RECUPERAÇÕES E FALÊNCIAS
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu afetar os Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.250 na base de dados do STJ, está em definir “se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência”.
O colegiado decidiu suspender o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de ##recurso especial## ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
É DISPENSÁVEL AÇÃO AUTÔNOMA DO INSS PARA COBRAR DO ESTADO O RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou desnecessário o ajuizamento de ação autônoma pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ente federativo para o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia em processo cujo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, teve o pedido julgado improcedente.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve o indeferimento do pedido do INSS para que o Estado de São Paulo ressarcisse os honorários periciais antecipados em uma ação por acidente de trabalho julgada improcedente, na qual a autora tinha o benefício da justiça gratuita.
Para o TJSP, o INSS deveria ajuizar ação autônoma de ressarcimento contra o ente federativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
GOVERNO PUBLICA MP QUE FLEXIBILIZA LEI DE LICITAÇÕES EM CALAMIDADE PÚBLICA
Foi publicada nesta sexta-feira (17/5), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.221, que flexibiliza as regras da Lei de Licitações para compras de bens e contratação de serviços em locais que se encontram em estado de calamidade pública.
A medida é uma das iniciativas do governo federal para socorrer o Rio Grande do Sul, que vive a maior crise climática de sua história com enchentes em quase todo o estado.
A MP dispensa o administrador público de estudos técnicos preliminares para aquisição de obras e serviços comuns e permite o prolongamento de contratos vigentes por até 12 meses.
Também passou a ser permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil em casos de urgência e se houver algum empecilho para formalização de contratos. A possibilidade já existe na Lei de Licitações, mas tem limite de R$ 10 mil.
PL QUE PROÍBE NEGAR EMPREGO A MULHER POR SER MÃE AVANÇA NA CÂMARA
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5355/23, da deputada Silvye Alves, que proíbe empresas de negar emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.
Atualmente, a CLT já estabelece vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de se recusar a promover ou dispensar do trabalho por situação familiar ou gravidez.
A relatora, deputada Laura Carneiro, apresentou parecer favorável ao texto.
“Além de tratar-se aqui da decência humana e de um objetivo constitucional, é válido lembrar que também estamos tratando de um projeto que reforça um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional.”
PENSÃO ALIMENTÍCIA E GESTÃO DE BENS COMUNS: COMO O STJ VÊ A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Muitas vezes, a pessoa que paga pensão alimentícia ao filho deseja saber como o dinheiro está sendo utilizado por quem tem a guarda do menor. Quando o casal se separa e um dos dois permanece na posse de bens ainda não partilhados, é normal que o outro queira informações sobre a administração desse patrimônio comum.
Em ambos os casos, frequentemente, a necessidade de prestar contas em relações regidas pelo direito de família acaba sendo discutida em um processo judicial. O tema já foi analisado em diversas oportunidades pelo STJ.
Uma questão que ainda gera posições divergentes no tribunal diz respeito à possibilidade de o genitor que paga pensão alimentícia mover ação de prestação de contas contra o outro.
O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a verba alimentar, uma vez transferida pelo alimentante, ingressa definitivamente no patrimônio do alimentando. Dessa forma, segundo o ministro, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, a guardiã da criança, embora tenha o dever de bem empregá-los, não poderá ser condenada a devolver quantia alguma, devido ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
De acordo com o ministro, eventual má administração do dinheiro destinado à manutenção e à educação do filho e consequente enriquecimento sem causa devem ser objeto de uma análise global na via adequada, com ampla instrução probatória, até mesmo para evitar abusos por parte de quem a alega.
Santarém-PA, 20 de maio de 2024.