COLUNA AFA JURÍDICA (29-05-2024)

LULA SANCIONA LEI QUE LIMITA COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.873/24, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A norma, tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, foi publicada no DOU desta quarta-feira, 29.

A MP 1.202 foi editada em dezembro de 2023 pelo presidente Lula para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei.

A parte restante da medida, que tratava da compensação tributária, foi mantida como enviada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

A MP, agora transformada em lei, também busca evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, principalmente após decisão do STF de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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VETO DE BOLSONARO QUE BARROU CRIMINALIZAÇÃO DE FAKE NEWS É MANTIDO

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28/5) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições.

Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha, ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

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NOVA LEI BENEFICIA AGRICULTOR FAMILIAR ATINGIDO POR DESASTRE NATURAL

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 14.872/24 que permite o uso de recursos do Funcap – Fundo Especial para Calamidades Públicas na recuperação de solos ou investimentos produtivos em propriedades da agricultura familiar afetadas por desastres, como enchentes.

O PL 5.231/2023, que originou a lei, foi apresentado em 2011 (com o número PLS 85/2011) pela então senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann.

O texto insere as medidas na lei 12.340/10, que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

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CÂMARA APROVA INCENTIVO PARA DESCARBONIZAR PRODUÇÃO DE VEÍCULOS E CRIA TAXA PARA PRODUTOS IMPORTADOS DE ATÉ 50 DÓLARES

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (28) é o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que incluiu outro assunto no projeto, a taxação de produtos importados até 50 dólares.

De autoria do Poder Executivo, o texto original do projeto é igual à Medida Provisória 1205/24, que perde a vigência no próximo dia 31. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdics) já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

Átila Lira ressaltou “que o projeto dará um novo cenário econômico de produtividade para setores que geram emprego e renda”.

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ADVOGADO SUSPEITO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É PROIBIDO DE ATUAR NA ÁREA CRIMINAL

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

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STJ JULGARÁ SE HÁ PRESCRIÇÃO EM HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM PROCESSO

A Corte Especial do STJ determinou o julgamento dos REsps 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214 sob o rito dos repetitivos, de relatoria do ministro Humberto Martins.

A controvérsia, registrada como Tema 1.254, visa definir se “ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”.

O colegiado suspendeu a tramitação de processos que tratem da mesma questão jurídica, inclusive recursos especiais e agravos em recurso especial, em segunda instância ou no STJ.

Habilitação dos sucessores

No REsp 2.034.210, a Universidade Federal do Ceará recorre de decisão do TRF da 5ª região que habilitou um sindicato como sucessor de uma servidora para requerer o recebimento de crédito concedido a ela. A servidora faleceu no curso do processo de conhecimento, antes da fase de execução.

O relator, ministro Humberto Martins, explicou que o TRF da 5ª região fundamentou sua decisão na suspensão do processo em caso de falecimento de uma das partes e, na ausência de previsão legal sobre prazo para habilitação dos sucessores, não há prescrição intercorrente.

De acordo com o relator, a matéria tem potencial de multiplicidade: foram localizados 37 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª turmas a respeito de questão semelhante.

O julgamento por repetitivos visa solucionar demandas repetitivas nos tribunais brasileiros, gerando economia de tempo e segurança jurídica.

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Santarém-PA, 29 de maio de 2024.

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