MP arquiva representações contra presidente da OAB Nacional

Ophir Cavalcante

O Ministério Público – tanto o Federal como o do Estado – mandou para o arquivo as pretensões do presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jarbas Vasconcelos, e de um grupo de advogados, que pleiteavam por meio de representações a abertura de ações judiciais contra o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. E os acusadores ainda se expõem ao risco de responderem em juízo por denunciação caluniosa, que poderá ser intentada pelo MPF.

Duas representações que questionavam vencimentos e licenças desfrutados por Ophir, na condição de professor da Universidade Federal do Pará e de procurador do Estado do Pará, num período de mais de dez anos em que presta serviços com dedicação exclusiva à OAB, no Estado e em âmbito nacional, foram mandadas para o arquivo pelo promotor João Gualberto dos Santos Silva e pelo procurador da República Daniel César de Azeredo Avelino.

Dois advogados foram a voz, as mãos, o coração, a alma, o intelecto e o esperneio – ou jus sperneandi, com dizem os doutores – de Jarbas Vasconcelos, quando propuseram as ações no MPE e no MPF. Um deles é Eduardo Imbiriba de Castro. O outro é João Batista Vieira dos Santos. Eles se incluem entre os advogados que, em outubro do ano passado, ingressaram na Justiça Federal, em Brasília, tentando barrar a sessão do Conselho Federal da OAB que apreciaria a intervenção na Seccional paraense, por conta de irregularidades na venda de um terreno da Ordem, em Altamira para o advogado Robério D’Oliveira.

Castro e João Batista tentaram, mas não conseguiram: a sessão do Conselho Federal da OAB ocorreu, a intervenção foi decretada por 22 votos a 4 e Jarbas Vasconcelos afastado. Esse momento, verdadeiramente inédito na história da OAB, demarcou o início da batalha judicial que Jarbas e seu grupo vêm travando, desde então, para reverter o processo interventivo, que já está quase no fim, e o processo ético-disciplinar a que o próprio Jarbas responde, o que pode lhe custar até mesmo a cassação da carteira de advogado.

Licenças regulares
No parecer em que concluiu pelo arquivamento da representação, o procurador Daniel Avelino disse que todas as licenças concedidas a Ophir do cargo de procurador do Estado e de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) para o exercício de mandato de direção em associação de classe são legítimas e regulares, não configurando crime de improbidade.

O procurador também encaminhou o caso ao Núcleo Criminal do MPF, que passará a investigar agora os acusadores por possível prática de denunciação caluniosa. “Tudo leva a crer que os representantes estão se utilizando do Ministério Público Federal para tentar impor retaliação ao requerido (Ophir Cavalcante), em franco desrespeito à importância e dignidade das funções deste órgão”, assinalou o procurador, que também rejeitou as denúncias segundo as quais Ophir teria recebido dinheiro decorrente de causas patrocinadas pelo seu escritório contra empresas do Estado.

O 2º Promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, João Gualberto Silva, também foi de uma clareza solar, quando externou seu entendimento sobre a inconsistência flagrante das pretensões de Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Santos.

“Portanto, a meu sentir, as licenças foram concedidas sob o pálio do princípio constitucional da legalidade para mandatos classistas diferentes, embora todos na seara da advocacia, não se tratando de singelas prorrogações e sim de concessão de novas licenças, pois, como dito antes, somente se prorroga algo que já se encontra em curso”.

O promotor também refutou a tese de que Ophir, ainda que no exercício do cargo do procurador do Estado, advogado em favor da Cosanpa e da Enasa contra o Estado, o que configuraria o patrocínio infiel. “Excetuando-se as atividades de consultoria eventual, tais entidades da administração indireta são representadas por advogados próprios ou por advogados privados, inexistindo impedimento legal para que a aludida representação seja realizada por membro da Procuradoria do Estado”, disse João Gualberto.

Fonte: RG 15/O Impacto e Espaço Aberto

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